MESMO "SUNTUOSO", BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL PARA PAGAR DÍVIDA
TETO MANTIDO O fato de uma casa ter valor muito superior ao débito executado é insuficiente, por si só, para flexibilizar a garantia constitucional sobre bem de família. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou impenhorável um imóvel em Curitiba avaliado em R$ 13,5 milhões em execução de ação trabalhista. O caso envolve uma indústria que fechou acordo de R$ 1,5 mil com uma operadora de produção, mas faliu e não pagou o valor. Foi então encontrada uma casa em nome do sócio-gerente da companhia com área de 5.470 m², residência de 1.226 m², churrasqueira em alvenaria com 761 m² e quadra esportiva. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL Clique aqui para aprender como… Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a proteção de bem de família “suntuoso” não poderia prevalecer em detrimento do crédito alimentar/trabalhista, porque os proprietários poderiam comprar outro imóvel com o valor remanescente. A corte determinou a p...