EM JÚRI, ASSISTENTE TÉCNICO DA DEFESA NÃO CONTA COMO TESTEMUNHA, DIZ STF
FUNÇÃO DIVERSA Por Fernando Martines "Assistentes técnicos contratados pela defesa de réus em ações penais não são testemunhas e, por isso, não entram no limite de cinco testemunhas que são permitidas no tribunal do júri. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e concedeu Habeas Corpus garantindo que um acusado de homicídio doloso tenha direito de levar técnicos para depor em seu julgamento. A defesa, feitas pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Renato Martins , ressaltou que o depoimento dos assistentes técnicos era fundamental para o caso, que envolve morte em acidente de carro. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL Clique aqui para aprender como… De acordo com o recurso julgado pelo STJ, os depoimentos que haviam sido vetados teriam feito com que os peritos reconhecessem um erro: a velocidade do carro do réu no acidente...