CASA EM MARGEM DE RIO COM ESGOTO E PAVIMENTOS NÃO PRECISA SER DEMOLIDA
ÁREA DE PRESERVAÇÃO Imóvel localizado em área de preservação permanente há mais de 30 anos, mas servido por rede de esgoto, energia elétrica, água potável e ruas pavimentadas, não pode ser demolido apenas para satisfazer a legislação ambiental. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter sentença que negou a derrubada de uma casa construída nos anos 1970 às margens do rio Paraná, considerada área de preservação permanente (APP). Os desembargadores aplicaram ao caso o princípio da proporcionalidade, já que a área onde se localiza o imóvel está inserida num contexto de infraestrutura urbana consolidada. Assim, entenderam que a melhor solução não seria a demolição da casa, mas sua inclusão num processo de regularização que promova a harmonia com o meio ambiente. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL Clique aqui para aprender como… De acordo com o Ministério Público Federal e o Instituto Chico Mendes de Conservação da...