USAR SIMBOLO RELIGIOSO EM BATENTE DE PORTA NÃO ALTERA FACHADA DE IMÓVEL
Por Tadeu Rover Um morador de um condomínio de São Paulo conseguiu o direito de manter no batente da porta de seu apartamento a mezuzá — um pequeno pergaminho comum em lares de quem professa a religião judaica. De acordo com a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fixação da mezuzá no batente da porta de entrada do imóvel não configura alteração de fachada interna dos condomínios. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL Clique aqui para aprender como… A ação foi ajuizada pelo condomínio, que pedia que o morador fosse obrigado a retirar o símbolo religioso. Após a apresentação da defesa pelo advogado do réu, Fernando Rosenthal , do Rosenthal, Guaritá e Facca Advogados, o condomínio decidiu desistir da ação, tendo o juízo de primeiro grau julgado o processo extinto, mesmo com a discordância do réu com a relação à desistência. Diante da relevância da questão e da necessidade de uma decisão de mérito, considera...