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CONVÊNIO COFECI-CAIXA

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Nobres Presidentes e Conselheiros, Infelizmente, o Convênio que firmamos com a Caixa, para venda direta dos imóveis por ela adjudicados, está sendo inviabilizado pela própria Caixa. Por incrível que pareça, os próprios técnicos que elaboraram o texto final do Convênio agora se recusam a lhe dar cumprimento. Alegam que só podem pagar honorários mediante nota fiscal de pessoa jurídica. Isso equivale dizer que os profissionais, pessoas físicas, não poderão vender os imóveis da Caixa, senão como corretores vinculados a imobiliárias. Não era esse o objetivo. Pelo Convênio, a lista de imóveis repassados pela Caixa aos CRECIs valeria como autorização de venda. Os imóveis seriam distribuídos por sorteio aos Corretores aderentes ao Convênio e o controle do processo seria feito pelo CRECI, inclusive o repasse dos honorários. Todos estariam aptos a vender os imóveis, pessoas físicas e jurídicas. As imobiliárias emitiriam nota fiscal normal e os Corretores emitiriam notas fiscais elet...

14 DICAS PARA VOCÊ VENDER IMÓVEIS POR E-MAIL

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Texto por: Rogério Godoy O segmento imobiliário vem “descobrindo” o digital com o passar dos anos. Dados como o deste estudo da Google Brasil reforçam essa tendência: “56% do processo de decisão de compra de um imóvel acontece em ambientes online” (O e-mail marketing, a pesquisa e o segmento imobiliário). Entende-se por “digital” tudo aquilo que fazemos dentro da internet. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… Portanto quando estamos no Facebook e somos impactados por alguma propaganda comercial, como a venda de um tênis/sapato em promoção, e nós clicamos na imagem ou no link desse material, nós estamos consumindo um tipo de marketing digital. Pode acreditar, cada vez que você clica em algo assim, nessas chamadas ações patrocinadas, alguém paga por esse seu click. Dá só uma olhada: São alguns os ambientes na internet onde você pode encontrar campanhas de marketing digital, mas eu posso listar os mais conhecidos, que sã...

A VENDA COMEÇA APÓS A ESCRITURA

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POR VIVACORRETOR 5 Dicas de Pós-Venda para o Corretor de Imóveis 1 – Organização é fundamental Você pode até confiar na sua memória e na sua capacidade de lembrar-se de tudo sempre, o tempo todo. Mas a memória falha, sobretudo em períodos mais caóticos e de muito trabalho. Quem nunca esqueceu as chaves no escritório ou abandonou um guarda-chuvas por aí? A organização é peça-chave na hora de melhorar o seu atendimento pós-venda. Mantenha um registro de todos os seus clientes, com nome, contato e informações sobre a negociação. Lembre-se de incluir também aqueles clientes com quem você não fechou negócio. O processo de decisão de compra de um imóvel pode levar meses e novos imóveis podem entrar na sua carteira no período entre o primeiro ‘não’ e a assinatura do contrato. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… 2 – Ajude seu cliente a transformar a casa nova em um lar Não é incomum que o seu cliente descubra alguns probleminhas no ...

NOVAS REGRAS PARA DISTRATO DE CONTRATOS DE IMÓVEIS NA PLANTA

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GARANTIAS DO CONSUMO Por Claudia Lima Marques e Daniela Corrêa Jacques Brauner O contrato de incorporação imobiliária é um contrato de consumo e, como tal, submete-se aos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), também regulado por lei especial, a Lei 4.591/64, a qual representou um grande avanço para a regulação no setor imobiliário na época, ao tratar do tema da promessa de compra e venda e da incorporação como forma de facilitar o acesso à casa própria enquanto desejo a ser perseguido pela maioria da população brasileira. Mas, ao contrário do que pode parecer, a lei especial de 1964 não regulou o tema do distrato. Esse tema continua em debate no meio jurídico, tendo como pano de fundo a denominada “crise do setor imobiliário”, pois, com o superendividamento dos consumidores, desemprego em alta e o contexto de crise econômica vivenciada pelo país nestes últimos anos, muitos consumidores enfrentam a dura realidade de ter que devolver os imóveis. O grande ...

EXPROPRIADO DEVE PROVAR PREJUÍZO PARA IMPEDIR DESISTÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO

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ÔNUS DA PROVA Expropriado deve comprovar prejuízo em imóvel para impedir desistência de desapropriação. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar recurso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) e homologar um pedido de renúncia de desapropriação. Para o autor do voto vencedor, ministro Herman Benjamin, a obrigação de provar que o imóvel não está mais em condições de ser utilizado cabe ao expropriado, facultada a possibilidade da proposição de uma ação de perdas e danos no caso de prejuízo sofrido durante o processo de desapropriação. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica para permitir a desistência da desapropriação por parte do Poder Público, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que o impeça de ser utilizado como antes. Inversão do ônus Para ...

IMÓVEL HIPOTECADO TAMBÉM PODE SER PENHORADO PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA

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DUPLO GRAVAME Por Jomar Martins Numa execução judicial trabalhista, é viável deferir penhora sobre um imóvel já hipotecado e indicado pelo ex-empregado credor. Por isso, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) aceitou a indicação de um imóvel para penhora, a fim de quitar débitos trabalhistas. Acontece que o bem estava sob garantia hipotecária. Com o acolhimento do recurso, o imóvel foi constrito para dar sequência à execução movida pelo reclamante. A juíza do trabalho convocada Ângela Rosi Almeida Chapper, relatora do Agravo de Petição interposto pelo reclamante exequente, afastou a alegação de fraude à execução, em razão dos inúmeros gravames por que passou o imóvel. Ou seja, a ‘‘sucessão de hipotecas’’ não violou o disposto no artigo 792 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… "Entendo que, no caso concreto, apesar da existên...

PRESO PODE OFERECER IMÓVEL PARA PAGAR FIANÇA, DECIDE MINISTRO DO STJ

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MESMA FUNÇÃO Por Felipe Luchete "Juízes não podem impedir presos de oferecer imóveis como pagamento de fiança, com valor patrimonial e desimpedido, pois essa alternativa é prevista pelo Código de Processo Penal. Assim entendeu o ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecer o direito de um vereador de Osasco (SP) preso com outros colegas sob suspeita de atuar na contratação de funcionários-fantasmas na Câmara Municipal. O vereador Antonio Aparecido Toniolo (PCdoB) e outros investigados já haviam conseguido Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas o desembargador Fábio Gouvêa fixou fiança de R$ 300 mil para cada um deixar a prisão. Em vez de pagar em dinheiro, Toniolo disponibilizou um imóvel para hipoteca, estimado em aproximadamente R$ 500 mil, mas o pedido de substituição do valor pelo bem foi negado. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… O advogado de Toniolo,  Leonardo Pantaleão , ...