CONVÊNIO COFECI-CAIXA
Nobres Presidentes e Conselheiros, Infelizmente, o Convênio que firmamos com a Caixa, para venda direta dos imóveis por ela adjudicados, está sendo inviabilizado pela própria Caixa. Por incrível que pareça, os próprios técnicos que elaboraram o texto final do Convênio agora se recusam a lhe dar cumprimento. Alegam que só podem pagar honorários mediante nota fiscal de pessoa jurídica. Isso equivale dizer que os profissionais, pessoas físicas, não poderão vender os imóveis da Caixa, senão como corretores vinculados a imobiliárias. Não era esse o objetivo. Pelo Convênio, a lista de imóveis repassados pela Caixa aos CRECIs valeria como autorização de venda. Os imóveis seriam distribuídos por sorteio aos Corretores aderentes ao Convênio e o controle do processo seria feito pelo CRECI, inclusive o repasse dos honorários. Todos estariam aptos a vender os imóveis, pessoas físicas e jurídicas. As imobiliárias emitiriam nota fiscal normal e os Corretores emitiriam notas fiscais elet...