CONSTRUTURA É CONDENADA A REFORMAR CASAS ENTREGUES COM DEFEITOS
Publicado por Paula Farias
Compradores
que adquiriram unidade habitacional no loteamento Paiquerê, em Caxias
do Sul/RS, ingressaram na justiça alegando que o imóvel comprado
apresentava falhas e estava em desacordo com o apresentado em propaganda
do imóvel, como portas e janelas marcadas, falta de rede elétrica e de
esgoto, entre outros.
A
empresa por sua vez, se defendeu informando que a Caixa Econômica
Federal, que financiou a obra, fez diversas vistorias nos imóveis e
constataram que estava apto para moradia.
Em decisão de 1º Grau, o juiz sentenciou a ré a corrigir todos os defeitos encontrados nas construções.
Após
recurso, a decisão de primeira instância foi mantida, devendo a empresa
promover a correção dos defeitos da obra em um prazo de 60 dias.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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