MEDIDA PROVISÓRIA RECONHECE "DIREITO REAL DE LAJE", PARA ESTIMULAR CRÉDITO
Medida Provisória tenta ampliar títulos
imobiliários para aquecer economia do país.
imobiliários para aquecer economia do país.
PUXADINHO LEGAL
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Uma mudança no Código Civil em vigor desde sexta-feira (23/12) reconhece o título de unidade imobiliária autônoma a pessoas que construíram “puxadinhos” em cima ou embaixo de imóveis de terceiros. Quem mora no primeiro piso terá direito a um documento e quem mora no segundo, outro. O chamado “direito real de laje” vale para o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, sempre na vertical, conforme a Medida Provisória 759/2016.
Com o texto, o governo Michel Temer (PMDB) pretende desburocratizar, agilizar e reduzir custos das ações de regularização fundiária urbana no país. Na prática, o objetivo é aquecer o mercado imobiliário em 2017 com novos registros de imóveis e estimular o acesso ao crédito a partir do momento em que brasileiros tiverem a titulação da propriedade.
O direito de laje se aplica apenas se for impossível identificar a individualização de lotes e quando cada unidade apresentar acesso independente. O novo titular responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre a sua unidade e, por outro lado, terá liberdade para vender a sua parte do imóvel. Fica proibido ao comprador construir “sobrelevações sucessivas”.
A MP também não se aplica a edificações construídas “sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou não”, ou seja, condomínios.
A norma cria ainda uma nova forma de registrar a propriedade: a legitimação fundiária, onde o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo Poder Público.
Segundo o Ministério das Cidades, os municípios deverão reconhecer, a partir de estudos, ocupações urbanas como consolidadas e irreversíveis, localizadas em áreas públicas ou particulares, com ou sem registro imobiliário. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados, de acordo com os novos critérios.
Haverá dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do Poder Público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região. A MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida depois, precisa ser aprovada pelo Congresso.
“Mancha urbanística”
O professor emérito Ricardo Pereira Lira, que se dedicou ao tema na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, considera positiva a inclusão do direito de laje ao ordenamento jurídico.
Ele afirma que esse reconhecimento garante o direito constitucional à habitação e já existe na Suíça, onde é possível criar imóveis sobre outros, de forma sucessiva — o chamado direito de sobrelevação. Para Lira, críticos à MP são conservadores que enxergam favelas e moradias populares como “mancha urbanística”.
A Defensoria Pública de São Paulo é favorável ao direito de laje pelo menos desde 2011, quando aprovou tese institucional que considera lícita “a concessão do direito de construir sobre a sua propriedade superficiária”. Com informações da Agência Brasil.
Comentários
Postar um comentário