Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2018

STF DECIDE QUE IMÓVEIS DE PROGRAMA HABITACIONAL PELA CAIXA NÃO PAGAM IPTU

Imagem
IMUNIDADE RECÍPROCA O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quarta-feira (17/10), que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. Os ministros aplicaram ao caso a regra da imunidade recíproca entre entes federados. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… “A Caixa Econômica Federal é empresa pública que, em essência, explora atividade econômica. Todavia, não restam dúvidas de que o patrimônio afetado à execução do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é mantido por um fundo cujo patrimônio não se confunde com o da CEF, sendo formado por recursos da União e voltado à prestação de serviço público e para concretude das normas constitucionais anteriormente descritas”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes. O programa é destinado a oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1,8 mil por mês. Para o relator do caso, ao não est

IMÓVEL APENAS COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. É CONFIÁVEL COMPRAR?

Imagem
Publicado por Thayna Kozarenko Olá caríssimos leitores, é uma honra estar aqui para debater com vocês temas de direito imobiliário, área esta que tem crescido significativamente nos últimos anos. Hoje quero conversar com vocês sobre venda de imóvel apenas com contrato de compra ou venda, ou seja, sem escritura Pública registrada no cartório de registro de imóveis, será que é confiável comprar um imóvel nessa situação? QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Primeiramente, cumpre definir o que é o contrato de compra e venda de imóveis, e o que é escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. O contrato de compra e venda é um acordo entre as partes, cujo objetivo é formalizar o negócio e determinar as cláusulas a serem cumpridas pelas partes (preço, prazo, forma de pagamento). É o documento que oficializa a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, podendo ter natureza particular ou pública

COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO DE LEI SOBRE DISTRATOS EM COMPRAS DE IMÓVEIS

Imagem
MUDANÇAS PARA CONSUMIDOR A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na quarta-feira (7/11) o Projeto de Lei 68/2018. O texto busca regulamentar a situação dos chamados “distratos” no mercado imobiliário e estabelecer os critérios para a desistência dos contratos de venda e compra de imóveis. A proposta havia sido rejeitada em julho, mas um recurso ressuscitou a matéria, considerada fundamental ao setor da construção. O senador Armando Monteiro (PTB-PE) foi o responsável pelo novo relatório. O projeto de lei é de autoria do deputado Celso Russomano. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Mudanças De acordo com os advogados  Claudio Carvalho  e  Leandro Mello , do Departamento de Direito Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, com o projeto aprovado ontem pela CAE algumas mudanças significativas poderão entrar em vigor. Entre elas, estão: Fixação de percentual de retenção de até 25% para os incorporadores quando o pe

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA NA COMPRA DE BENS IMÓVEIS

Imagem
Publicado por Blog Mariana Gonçalves Por Giovanna Maysa Lima Piacentini. Se você está pensando em  financiar um imóvel , ou ainda, se você já comprou seu imóvel por meio desta modalidade, estas informações são indispensáveis para você! QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como…   A  alienação fiduciária  é uma das modalidades de garantia mais utilizada na atualidade e consiste em um negócio jurídico para a aquisição de um bem imóvel a prazo, por meio do qual o comprador dá como garantia ao vendedor o próprio bem negociado. Assim, o adquirente terá a  posse direta  do bem, podendo dele usufruir normalmente durante a vigência do contrato. Todavia, a  propriedade  do domínio resolúvel e a posse indireta do bem serão do credor-fiduciário até que a dívida esteja quitada integralmente. O grande cuidado que o adquirente precisa ter nessa modalidade de contratação é em relação ao  atraso no pagamento das parcelas , pois, ao contrário do que muitos pen