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Mostrando postagens de outubro, 2016

A IMPORTÂNCIA DAS CERTIDÕES NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

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Publicado por Alex Paz Tão importante quanto pedir as certidões, é saber examiná-las e tomar decisões acertadas com base nas informações que trazem Preparamos abaixo um  checklist  da documentação que é comumente pedida ao proprietário quando se está interessado na compra de um imóvel. E quais são os motivos de tanta burocracia? Em especial, o risco da fraude contra credores e da evicção. Checklist Matrícula do imóvel  (os vendedores são os proprietários que constam na matrícula?) Certidão de Ações e Execuções da Justiça do Trabalho  (há pendências na Justiça do Trabalho?) Certidão de Ações e Execuções da Justiça Federal Certidão de Ações e Execuções da Justiça Estadual (Cíveis, Família e Fiscais) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) Certidão Negativa de Débitos da Prefeitura (IPTU, ISS, taxa de lixo e COSIP) Certidão Negativa de Débitos Federais (Receita/PGFN) Certidão Negativa de Débitos da Associação ou Condomínio Comprovante de pagamento dos 4 úl

LIMITE LEGAL DE CONSTRUÇÃO DE JANELAS NOS IMÓVEIS LINDEIROS

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Publicado por Fernanda Scherer O Superior Tribunal de Justiça confirmou o texto de lei que rege a construção de janelas na linha divisória. O artigo 1.301 do Código Civil Brasileiro disciplina:  “ É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda,  a menos de metro e meio do terreno vizinho ”.  Para os julgadores, o texto de lei é claro é não deixa brechas. Não é preciso comprovar que existe qualquer tipo de prejuízo ou invasão de privacidade com a construção de janelas ou varandas, a menos de um metro meio da linha divisória. Havendo tais edificações em desobediência do que rege a lei, o proprietário que se sentir lesado tem um prazo de 1 ano e 1 dia do término da obra para requer em juízo a demolição ou o fechamento das janelas. Vale lembrar, que a regra de afastamento mínimo de um metro e meio é para zona urbana. No caso de zona rural, o artigo 1303, também do Código Civil Brasileiro, determina o limite legal de três metros.

CONSTRUTURA É CONDENADA A REFORMAR CASAS ENTREGUES COM DEFEITOS

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Publicado por  Paula Farias Compradores que adquiriram unidade habitacional no loteamento Paiquerê, em Caxias do Sul/RS, ingressaram na justiça alegando que o imóvel comprado apresentava falhas e estava em desacordo com o apresentado em propaganda do imóvel, como portas e janelas marcadas, falta de rede elétrica e de esgoto, entre outros. A empresa por sua vez, se defendeu informando que a Caixa Econômica Federal, que financiou a obra, fez diversas vistorias nos imóveis e constataram que estava apto para moradia. Em decisão de 1º Grau, o juiz sentenciou a ré a corrigir todos os defeitos encontrados nas construções. Após recurso, a decisão de primeira instância foi mantida, devendo a empresa promover a correção dos defeitos da obra em um prazo de 60 dias. Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

NÃO É POSSÍVEL PENHORA DE FRAÇÃO DE IMÓVEL DE LUXO

Bernardo César Coura, Advogado Imóveis residenciais de alto padrão ou de luxo não estão excluídos da proteção conferida aos bens de família, pois também são impenhoráveis. Com a decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento jurisprudencial que impede a penhora do bem de família, mesmo sendo considerado um imóvel de alto valor mercadológico. Porém, a decisão não foi unânime. No voto vencido, o ministro Luis Felipe Salomão propôs uma reinterpretação do instituto do bem de família e dos seus efeitos. O ministro afastou a impenhorabilidade absoluta do bem de família, instituída pelo artigo 1º da Lei 8.009/90, com a finalidade de possibilitar a penhora de “fração ideal do imóvel de alto valor econômico, para garantir o pagamento, ainda que parcial, do crédito do devedor, preservando a dignidade deste”. No caso, uma associação condominial requereu a penhora de parte do único imóvel residencial de uma família para possibilitar o pagament

O FENÔMENO CSI: MITOS E VERDADES CONTADOS NOS SERIADOS SOBRE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

“Nem tudo o que você vê, é o que parece ser na realidade” Para você que assiste diariamente seriados televisivos que abordam a temática sobre investigação criminal, está dedicado este artigo. O surgimento da serie CSI trouxe ao presente uma representação exagerada do trabalho do perito e das ciências forenses o que repercute e influi direta, positiva e negativamente na percepção da sociedade sobre a criminalística e os profissionais dedicados a ela, estou dizendo isto porque pessoalmente inúmeras vezes tive que enfrentar de profissionais do direito até de magistrados, o grande questionamento: como é que em CSI é possível? Um aspecto positivo deste fenômeno que vêm crescendo a passos gigantes é a maior conscientização social das ciências forenses e por sobre tudo da ampla visibilidade do trabalho do perito particular e a grande demanda por parte de alguns atores sociais de determinados elementos de prova de maneira antecipada e privada o que acelera em alguns casos o andamento dos

INQUILINO QUE REFORMAM IMÓVEIS PAGARÃO ALUGUEL MAIS CARO

BENFEITORIA CASTIGADA O inquilino que fizer obras para melhorar, conservar ou embelezar o imóvel alugado poderá ter que pagar mais por ele, quando o contrato for revisto e reajustado. Esse foi o entendimento reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa Buffet du Batel, locatária de um imóvel em Curitiba desde 1986, quis renovar o contrato e reduzir o valor do aluguel em 1994. Após a realização da perícia técnica, o aluguel foi estimado de duas maneiras. Respondendo aos quesitos da empresa, o perito oficial estimou o aluguel levando em conta somente as benfeitorias que existiam no início da locação; respondendo aos quesitos dos proprietários, estimou o valor da locação com todas as benfeitorias existentes, edificadas pela empresa inquilina ao longo dos diversos contratos de locação firmados em nove anos. A primeira instância da Justiça do Paraná decidiu que o aluguel deveria ser calculado sobre todas as benfeitorias existentes - inclusive as que foram pagas pe
PERÍCIA NÃO SUPRE A FALTA DE TÍTULO DE PROPRIEDADE DO TEMPO DAS SESMARIAS A falta de título de propriedade e a ausência de posse podem levar o juiz a negar ação demarcatória, independentemente de outras provas juntadas ao processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido para que uma ação demarcatória de 1959 volte para a primeira instância para produção de provas. Na primeira instância, o juiz havia considerado improcedente a ação proposta em 1959 com base em carta de sesmaria de 1838 em nome de Carlos Augusto Halfeld. A área questionada fica em Coronel Fabriciano (MG), atualmente sob posse da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. Um primeiro juiz já havia negado a ação em 1959, mas por outro fundamento. Para ele, os autores não teriam direito nem mesmo a ingressar em juízo pedindo a demarcação, já que a carta de sesmaria apenas comprovaria eventual direito de seu antecessor, que não seria transferido automaticamente aos herdeiros. No ent

RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS É DA PARTE VENCIDA

PAGAMENTO ADIANTADO Por Giselle Souza Uma perita oficial terá que restituir os honorários adiantados pela empresa que venceu a ação em razão do resultado da perícia que produziu. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo o colegiado, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais cabe à parte vencida. Segundo informações do processo, por ocasião da perícia médica para verificação da existência de nexo causal entre o trabalho e a doença alegada pela trabalhadora, a empresa antecipou o valor de R$ 2 mil, a título de honorários periciais. Após efetivadas as diligências, a perita oficial concluiu que a doença apresentada pela empregada não se relacionava com as atividades desenvolvidas em prol da empregadora. Em razão disso, a Justiça decidiu que os honorários periciais, arbitrados em R$ 1 mil, ficariam a cargo da trabalhadora, sucumbente que foi no resultado da perícia. Porém, como a trabalhadora era beneficiária da Justiça gr

CAIXA NÃO RESPONDE POR PROBLEMAS EM IMÓVEL FINANCIADO, DECIDE TRF-5

SEM SEGURO A instituição financeira não tem responsabilidade sobre os problemas na estrutura dos imóveis que financia. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao prover uma apelação da Caixa Econômica Federal contra decisão de primeira instância que a havia condenado a indenizar pelas falhas de um imóvel. Segundo o colegiado, o banco atua apenas como agente financeiro no processo de aquisição do empreendimento, por isso não pode ser declarado culpado. “A fiscalização empreendida pelos agentes da Caixa tem o condão tão só de acompanhar o cronograma físico-financeiro das obras para liberação das parcelas do financiamento, jamais ensejando responsabilidade acerca do material utilizado ou da técnica de construção respectiva”, afirmou o relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima. Segundo os autos, os problemas estruturais do imóvel adquirido em 2006 pelo autor da ação, por meio de um financiamento da Caixa, viriam desde a construção

EM MÉDIA, CADA MAGISTRADO SOLUCIONA 7,3 PROCESSOS POR DIA NO BRASIL

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Publicado por  Rafael Siqueira O Poder Judiciário brasileiro encerrou 2015 com quase 74 milhões de processos em tramitação, com o ingresso de 27.280.287 novos casos e 28.479.058 ações baixadas. Os dados do anuário estatístico Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (17/10), apontam que a carga de trabalho do magistrado é alta. "Esse relatório deveria se tornar o livro de cabeceira de cada juiz e de cada gestor de tribunal brasileiro. Que se estudem esses números para identificar os gargalos e melhorar os atos de gestão", afirmou o conselheiro Norberto Campelo, ao comentar os números sobre produtividade. Em média, cada juiz ficou responsável por solucionar 6.577 processos e conseguiu baixar 7,3 por dia, 1.760 ao ano. Nos tribunais superiores, esse índice é de 7.703, enquanto na Justiça Federal ficou em 2.169. A Justiça Estadual registrou 1.804 casos por magistrado e a Justiça do Trabalho, 1.279. A Justiç

GARANTIAS LOCATÍCIAS: CONHEÇA AS MODALIDADES

Carreirão & Dal Grande Advocacia   Há algum tempo publicamos um artigo com as vantagens e desvantagens de um contrato de locação sem garantia. Agora chegou a vez de falarmos sobre as garantias locatícias previstas na Lei nº8.245/91. A forma mais comum de garantia locatícia é a fiança, mas muitas pessoas encontram problemas com essa forma de garantia, pois ela acaba sendo bastante burocrática. No entanto, existem outras formas de garantias que podem ser utilizadas no contrato de locação. Neste artigo, iremos apresentar as possíveis modalidades de garantias locatícias, bem como explicitar as especificidades de cada uma delas, voltadas às questões práticas. Nos contratos de locação é faculdade do Locador exigir do Locatário uma das modalidades de garantias previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato, quais sejam: Caução; Fiança; Seguro fiança locatícia; Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Cumpre ainda registrar que, segundo o mesmo artigo, em seu parágraf

PERITOS EM SP SE NEGAM A TRABALHAR POR HONORÁRIOS PAGOS PELA DEFENSORIA

VALOR BAIXO Por Brenno Grillo Em tempos de crise, qualquer dinheiro é bem-vindo, mas os peritos que atuam junto à 6ª Vara Cível de São Paulo pensam diferente. Segundo o juiz José Antonio Lavouras Haicki, eles não trabalham em casos de Justiça gratuita porque os honorários periciais pagos pela Defensoria Pública paulista são muito baixos.  “[...] Incumbe à suplicante o pagamento dos honorários do jusperito a ser nomeado oportunamente por este Juízo, mas, como ela é, conforme se depreende de fls. 500, beneficiária da gratuidade processual, surge e aflora um impasse, visto que os expertos que atuam junto a esta Vara, em decorrência da irrisoriedade da verba disponibilizada pela prestigiosa Defensoria Pública do Estado de São Paulo para custeio de perícias judiciais, via de regra não se prontificam a exercer o seu mister mediante o recebimento de verba que tal”, explicou o juiz. Juiz sugeriu que autora da ação pague os honorários periciais do próprio bolso. Como alternativa, Haick

DEPOIS DA TEMPESTADE

INDENIZAÇÕES POR SERVIDÃO DEVEM TER MAIOR RIGOR CONFISCO NO EMPRÉSTIMO Por José Eduardo Santana Leite e Tamara de Castro Santana Leite A necessidade de obedecer novos parâmetros ambientais em sucessivas mudanças legais e na interpretação dos tribunais sofistica, cada vez mais, o processo de desapropriação — em especial, nas desapropriações parciais destinadas à viabilização da passagem de oleodutos e os “linhões” para transmissão de energia elétrica em alta tensão. As avaliações, nesse caso, fogem da rotina, pois não têm similar no mercado de compra e venda de terra nua. A regra geral, primitivamente utilizada, era a de estimar as indenizações pelo método “Antes” e “Depois”, isto é, comparando os valores do imóvel na sua condição primitiva (antes) e na sua situação remanescente (depois). Diferente da expropriação é a servidão. Enquanto na primeira o particular perde a propriedade do imóvel expropriando, na segunda ele a conserva, embora gravada por um ônus de uso. Contudo, o
QUAIS CUIDADOS JURÍDICOS DEVEMOS TER NA COMPRA DE IMÓVEIS A compra da casa própria, independente do cenário econômico, continua sendo um dos principais objetivos do brasileiro. Nesta busca, é comum ao cidadão ser envolvido por uma série de sentimentos que podem deixar passar despercebido quanto a alguns cuidados que devem ser considerados nos processos de compra de imóveis. Verificar as condições de pagamento, análise de proposta, a idoneidade do vendedor e do intermediador estão entre os principais cuidados que deverão ser tomados por quem adquire um novo lar, de modo que esta conquista não se torne um pesadelo no futuro com gastos fora do planejado ou mesmo problemas no contrato ou na estrutura do imóvel. Para evitar aborrecimentos inerentes à compra de imóveis, é importante contar com uma assessoria jurídica ou ficar atento aos principais cuidados para não esgotar seus recursos financeiros em uma negociação suspeita ou intrincada. Fique atento aos principais pontos crít

ENTENDA MAIS SOBRE USUCAPIÃO

Rafael Siqueira, Advogado A palavra usucapião origina-se do latim usucapio, que significa adquirir pelo uso, ou seja, após utilizar algo por muito tempo o usuário acaba conquistando o direito à propriedade do bem em questão. “Dessa maneira, a usucapião é um modo de aquisição de propriedade e de outros direitos reais (usufruto, uso, habitação, enfiteuse, servidões prediais, etc) pela posse prolongada da coisa (bens móveis e imóveis) com a observância dos requisitos legais”, explica o registrador civil e nortário, Adriano Álvares. No caso de usucapião de imóvel, o especialista explica que a pessoa que detém a posse qualificada do bem por 15 anos, agindo como dono, adquire a coisa como sua (proprietário), mesmo sem título (sem escritura, por exemplo), desde que nesse período o antigo proprietário ou seus herdeiros não tenham se manifestado contra a posse qualificada da pessoa. Além disso, há outros prazos para a aquisição pela usucapião, através de suas outras espécies. “Com a usucapi

VALORIZE-SE

OBRA ATRASADA. O QUE PODE SER FEITO? Carvalho, Bueno & Córdoba Advogados Associados A partir do ano de 2007, momento em que a economia brasileira atingiu sua estabilidade, ocorreu a queda no desemprego populacional, acompanhada por facilidades em se obter linhas de crédito com juros mais brandos, neste momento o mercado imobiliário saiu de seu longo período de estagnação, proporcionando a milhões de brasileiros a possibilidade de realizar o sonho de adquirir a casa própria. Ocorre que com o crescimento vertiginoso no mercado imobiliário brasileiro, apareceram também os problemas inerentes a esta grande demanda, ocasionando diversos transtornos para os consumidores, sendo o mais comum o atraso na obra do empreendimento. Observa-se que na maioria dos contratos de empreendimento imobiliário há penalidades previstas apenas para o consumidor (não reta dúvida de que este tipo de contrato trata de relação de consumo), senão vejamos: É muito comum as construtoras fazerem constar
“FELIZ DIA DOS PROFESSORES”

CAPACIDADE DE PERSUASÃO NUMA SITUACAO ADVERSA

DIVORCIO E PARTILHA DE IMÓVEL FINANCIADO O casal planejou uma linda festa de casamento, comprou o apartamento dos sonhos, mas de repente o conto de fadas acabou e deixou como fruto do casamento dividas e bens a partilhar. Mas o que fazer se o imóvel ainda está financiado? No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quantos as dividas, tudo a depender do regime de bens do casal. Vamos falar então no caso do regime de bens mais comumente usado no Brasil: comunhão parcial de bens,ou seja, nesse regime, a partir da união, tudo que for adquirido (lembre-se bens e dividas) é dividido meio a meio. Havendo o divórcio isto não exime o pagamento do imóvel financiado, podendo o nome de ambos serem negativados (SPC / SERASA) e inclusive o imóvel ir a leilão. Vamos as hipóteses: Acordo: Havendo comum acordo, beleza! Muitas vezes um dos ex-conjuges adota a parte do outro e assume as parcelas ainda a vencer. Cabe destacar que tal decisão deve ser formalizada através de um acordo extrajudicial
CORREÇÃO DE VALOR DE TERRENO DA UNIÃO PRECISA SEGUIR PARÂMETRO TÉCNICO TAXA DE OCUPAÇÃO Por Jomar Martins A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) só pode aplicar os reajustes das taxas de ocupação das áreas de marinha com base no domínio pleno do bem — conforme o artigo 101 do Decreto Lei 9.760/46, com a redação dada pela Lei 7.450/85 —, além de considerar a realidade do mercado imobiliário. Ou seja, tem de levar em conta critérios técnicos. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou decisão que redimensionou consideravelmente o valor de duas cobranças, a título de "foro" e de "taxa de ocupação", sobre dois terrenos ocupados de forma restrita por uma indústria pesqueira na estrada de acesso aos Molhes da Barra, em Rio Grande (RS). A restrição de uso atende ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto. A empresa teve de ir à Justiça porque não conseguiu demover a União, em nível administrativo, de aplicar estratosf

FORNECEDOR RESPONDE POR VÍCIO OCULTO DURANTE TODA VIDA ÚTIL DO PRODUTO

Por Pedro Machado Segall Vício aparente é aquele de fácil constatação, perceptível com o simples uso e consumo do produto ou serviço. Já o vício oculto é aquele que, concomitantemente, não pode ser verificado com o mero exame do produto ou serviço e não provoca a impropriedade, inadequação ou diminuição do valor. Note-se que a mera inacessibilidade do vício pelo consumidor não induz sua clandestinidade se as suas consequências puderem ser facilmente percebidas. Constatado o vício, surge o direito subjetivo de o consumidor demandar o fornecedor pelo prejuízo incorrido. Evidentemente, não poderá o fornecedor manter-se responsável perpetuamente, razão pela qual o Código de Defesa do Consumidor estipulou prazos, a depender da natureza do produto e do vício, para que o consumidor possa ver-se ressarcido. Nesse sentido, conforme preceitua o artigo 26 do CDC, em se tratando de bem não durável, deverá o consumidor reclamar em 30 dias; se durável, tal prazo será de 90 dias. Em ambos os