LIMITE LEGAL DE CONSTRUÇÃO DE JANELAS NOS IMÓVEIS LINDEIROS



Publicado por Fernanda Scherer
O Superior Tribunal de Justiça confirmou o texto de lei que rege a construção de janelas na linha divisória.
O artigo 1.301 do Código Civil Brasileiro disciplina: “ É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de metro e meio do terreno vizinho”. Para os julgadores, o texto de lei é claro é não deixa brechas. Não é preciso comprovar que existe qualquer tipo de prejuízo ou invasão de privacidade com a construção de janelas ou varandas, a menos de um metro meio da linha divisória.
Havendo tais edificações em desobediência do que rege a lei, o proprietário que se sentir lesado tem um prazo de 1 ano e 1 dia do término da obra para requer em juízo a demolição ou o fechamento das janelas.

Vale lembrar, que a regra de afastamento mínimo de um metro e meio é para zona urbana. No caso de zona rural, o artigo 1303, também do Código Civil Brasileiro, determina o limite legal de três metros.

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