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Mostrando postagens de agosto, 2017

MESMO "SUNTUOSO", BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL PARA PAGAR DÍVIDA

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TETO MANTIDO O fato de uma casa ter valor muito superior ao débito executado é insuficiente, por si só, para flexibilizar a garantia constitucional sobre bem de família. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou impenhorável um imóvel em Curitiba avaliado em R$ 13,5 milhões em execução de ação trabalhista. O caso envolve uma indústria que fechou acordo de R$ 1,5 mil com uma operadora de produção, mas faliu e não pagou o valor. Foi então encontrada uma casa em nome do sócio-gerente da companhia com área de 5.470 m², residência de 1.226 m², churrasqueira em alvenaria com 761 m² e quadra esportiva. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a proteção de bem de família “suntuoso” não poderia prevalecer em detrimento do crédito alimentar/trabalhista, porque os proprietários poderiam comprar outro imóvel com o valor remanescente. A corte determinou a penhora, c

UNIÃO PAGA R$ 75 MILHÕES PARA RETOMAR IMÓVEL CEDIDO NO IMPÉRIO

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ÁREA NOBRE Quando o governo brasileiro cede imóvel para determinados fins, a negociação deixa de ter validade se o acordo é descumprido. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região como propriedade da União uma fazenda no município de Quedas do Iguaçu (PR) emprestada para a construção de uma ferrovia nunca construída. O colegiado, entretanto, definiu que os antigos proprietários devem ficar com R$ 75 milhões pelas benfeitorias, já recebidos em acordo. O caso teve início em 1889, quando um decreto imperial, às vésperas da proclamação da República, transferiu terreno de 63 mil hectares para a Companhia Estrada de Ferro construir o ramal ferroviário entre Porto União e Foz do Iguaçu. Como a obra não foi feita, o governo Getúlio Vargas declarou, em 1931, a caducidade das concessões, retornando o patrimônio ao poder público federal. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… A área, porém, acabou sendo vendida a terceiros, até que

QUEBRA DE PARADIGMAS

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  Muitas mudanças ocorreram no mundo nos últimos tempos…   1) O Mp3 faliu as gravadoras; 2) O Netflix faliu as locadoras; 3) O Booking complicou as agências de turismo; 4) O Google faliu a Listel, Páginas Amarelas e as enciclopédias; 5) O Airbnb está complicando os hotéis; 6) O Whatsapp está complicando as operadoras de telefonia; 7) As mídias sociais estão complicando os veículos de comunicação; 8) O Uber está complicando os taxistas; 9) A OLX acabou com os classificados de jornal; 10) O Smartphone acabou com as revelações fotográficas e com as câmeras amadoras; 11) O Zip Car está complicando as locadoras de veículos; 12) A Tesla está complicando a vida das montadoras de automóveis; 13) O e-mail e a má gestão complicou os Correios; 14) O Waze acabou com o GPS; 15) O 5 andar está acabando com as imobiliárias que intermediam aluguéis; 16) O Original e o Nubank ameaçam o sistema bancário tradicional; 17) A “nuvem” complicou a vida dos “pen drive”;

A SABEDORIA DE NAPOLEÃO

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  Napoleão Bonaparte classificava seus soldados em quatro tipos:   1. os inteligentes com iniciativa; 2. os inteligentes sem iniciativa; 3. os ignorantes sem iniciativa e 4. os ignorantes com iniciativa.   – Aos inteligentes com iniciativa, Napoleão dava as funções de comandantes gerais … estrategistas.   – Os inteligentes sem iniciativa, Napoleão deixava-os como oficiais para receberem ordens superiores … para cumpri-las com diligência.   -Os ignorantes sem iniciativa, Napoleão os colocava na frente da batalha – buchas de canhão, como dizemos.   – Os ignorantes com iniciativa, Napoleão os odiava e não os queria em seus exércitos..   – Um ignorante com iniciativa é capaz de fazer besteiras enormes e depois dissimuladamente, tentar ocultá-las.   – Um ignorante com iniciativa faz o que não deve, fala o que não deve, até envolve-se com quem não deve e depois diz que não sabia..   – Um ignorante com iniciativa faz perder boas ideias, bons projetos

PODER PÚBLICO NÃO DEVE RESSARCIR DONO DE TERRENO CONFISCADO, DIZ TRF-3

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COISA JULGADA Considerando já ter havido coisa julgada, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) entendeu que o poder público não deve mais nada a um empresário pelo confisco, em 1974, de terreno de quase 9 milhões de metros quadrados localizado na zona norte paulistana. A ação envolveu a União, o estado paulista e capital estadual. O terreno foi confiscado para compensar créditos fiscais por meio do Decreto 74.728/74. Em 1977, a União vendeu o terreno ao estado de São Paulo e à capital paulista. Quatro anos depois, o empresário ingressou com ação na Justiça Federal para contestar os valores dos bens tomados pelo poder público e recebeu, em 1999, o equivalente à R$ 13 milhões pelo excesso de confisco. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Contudo, em 2003, o empresário ingressou com outra ação para discutir a diferença entre o valor de mercado e o montante pago pelo estado e pelo município à União para a aquisição do local

SEGURANÇA DE URNA DIGITAL ACENDE LUZ AMARELA NO BRASIL

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Artigo Ronaldo Lemos publicado na Folha de São Paulo Foi realizada há poucos dias a maior conferência “hacker” do planeta, a Defcon, que acontece anualmente em Las Vegas, nos EUA. Nesta edição, a novidade foi que hackers investigaram pela primeira vez a segurança das urnas eletrônicas. A conclusão não é animadora. Todos os modelos testados, invariavelmente, foram facilmente invadidos em menos de duas horas. Esse experimento acende uma luz amarela para o Brasil, grande usuário de urnas digitais, especialmente em face das eleições vindouras. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… A Defcon acontece desde 1993. Neste ano, atraiu mais de 20 mil pessoas, incluindo profissionais de segurança, advogados, jornalistas, agentes governamentais e, obviamente, hackers. A decisão de se debruçar sobre as urnas eletrônicas decorre de um contexto em que ciberataques internacionais estão se tornando cada vez mais comuns nos processos eleitorais das democraci

HISTÓRIA DO FORTE DA LAJE, UM FUTURO PONTO TURÍSTICO DO RIO

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Antiga pintura do contorno do Forte POR FELIPE LUCENA O Rio de Janeiro e suas ilhas. Suas ilhas e seus mistérios, história e curiosidades. O Forte da Laje, localizado na Baía de Guanabara, é um desses locais, onde transbordam grandes memórias.   Em 1555, o francês Nicolas Durand Villegagnon, que fundou a França Antártica, tentou, sem muito sucesso, tomar posse da Ilha da Laje para montar uma bateria ofensiva aos portugueses. A partir desse ocorrido, aos poucos, o governo de Portugal passou a dar mais atenção ao local.   QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como…   Contudo, existiam outras prioridades. Em 1584, Salvador Correia de Sá, então governador da Capitania do Rio de Janeiro, queria erguer um grande forte na Ilha, que fica próxima ao continente. Porém, foi convencido a ampliar, primeiramente, as defesas da atual Fortaleza de Santa Cruz da Barra e da Fortaleza de São João.   Em agosto de 1644, ficou determinado que seria construída u

ESTELIONATO POR SIMULAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL: ENTENDA A FRAUDE POR MEIO DE ATA NOTARIAL

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Publicado por EBRADI   Estelionatários em BH utilizam-se de alteração legislativa para aplicar golpes. Em Belo Horizonte – MG, uma quadrinha de estelionatários está se valendo de uma alteração legislativa sobre usucapião incluída na lei registros públicos a fim de possibilitar a venda de imóveis mediante documentação ideologicamente falsa. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… A dinâmica do golpe consiste na feitura de uma ata notarial que atesta a posse do imóvel por alguém que jamais a teve. Para tanto, os falsificadores obtêm informações sobre imóveis vazios e acompanhados de falsas testemunhas dirigem-se a um Cartório de Notas a fim de lavrar uma ata notarial atestando serem proprietários do imóvel em razão do tempo na posse deste. CONHEÇA AQUI AS MODALIDADES DE USUCAPIÃO A ata notarial, nos termos do artigo 384 do CPC/15, é um instrumento público lavrado por tabelião – a requerimento da pessoa interessada – para atestar ou documentar