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Mostrando postagens de abril, 2017

CASA EM MARGEM DE RIO COM ESGOTO E PAVIMENTOS NÃO PRECISA SER DEMOLIDA

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ÁREA DE PRESERVAÇÃO Imóvel localizado em área de preservação permanente há mais de 30 anos, mas servido por rede de esgoto, energia elétrica, água potável e ruas pavimentadas, não pode ser demolido apenas para satisfazer a legislação ambiental. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao   manter sentença   que negou a derrubada de uma casa construída nos anos 1970 às margens do rio Paraná, considerada área de preservação permanente (APP). Os desembargadores aplicaram ao caso o princípio da proporcionalidade, já que a área onde se localiza o imóvel está inserida num contexto de infraestrutura urbana consolidada. Assim, entenderam que a melhor solução não seria a demolição da casa, mas sua inclusão num processo de regularização que promova a harmonia com o meio ambiente. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… De acordo com o Ministério Público Federal e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (IC

MINHA MÃE DOOU A CASA DELA PARA O MEU IRMÃO E ME DEIXOU SEM NADA. E AGORA?

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O tema de hoje é doação inoficiosa. Publicado por Estevan Facure Recebemos a pergunta do título da Sra. M. S. F, de Uberlândia-MG. A cliente nos esclareceu que sua mãe alegou ter vendido o imóvel para seu irmão, e não “doado”. Contudo, afirma ser impossível, pois o irmão ganha um salário mínimo mensal e a casa está avaliada em pelo menos R$450.000,00. Para responder a indagação da cliente, levarei em conta que de fato existiu uma simulação de um negócio jurídico, qual seja: o bem supostamente vendido foi, na realidade, doado. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… Primeiramente, devo esclarecer aos meus leitores o conceito de negócio jurídico simulado. Negócio jurídico simulado: é uma declaração falsa/enganosa, que tem por objetivo aparentar negócio diverso do efetivamente praticado. Na hipótese em tela, a mãe aparentemente vendeu o imóvel ao filho, quando na realidade o que se sucedeu foi uma doação. Esclarecida essa parte, podemos an

GUIA JURÍDICO PARA SÍNDICOS

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Publicado por Carreirão & Dal Grande Advocacia O síndico é figura importante no condomínio, motivo pelo qual possui diversas responsabilidades. O objetivo deste artigo, portanto, é expor de maneira clara, descritiva e sistemática quais suas principais obrigações. Cumpre destacar que o presente artigo se baseia nas obrigações do síndico decorrentes da lei. Em cada condomínio, o síndico poderá ter outras obrigações específicas previstas na Convenção de Condomínio. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… Principais responsabilidades do síndico Inicialmente, frisa-se que o síndico é o responsável pela administração do condomínio, juntamente com os subsíndicos e os conselheiros, podendo praticar todos os atos que reputar necessário para uma correta administração. As atribuições do síndico estão previstas no art.   1.348   do   Código Civil   e, a fim de facilitar e simplificar a compreensão das principais funções do síndico, estas foram agrup

TV A CABO NÃO PODE COBRAR PONTO ADICIONAL

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Publicado por Matheus Wilson   Se você possui um plano de TV a Cabo provavelmente já recebeu uma proposta para adicionar um ponto-extra no seu pacote televisivo. A Anatel, por meio de suas resoluções, determinou que as operadoras de TV acabo não podem cobrar pelo fornecimento do ponto adicional. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… Art. 29. A programação do Ponto-Principal, inclusive programas pagos individualmente pelo Assinante, qualquer que seja o meio ou forma de contratação, deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para Pontos-Extras e para Pontos-de-Extensão, instalados no mesmo endereço residencial, independentemente do Plano de Serviço contratado. (Resolução 528/2009). Contudo, tal cobrança é corriqueira e vem disfarçada nas faturas de  “aluguel de equipamento habilitado”  ou como  “locação adicional” . Diante disso, a 3ª Turma Recursal do Estado do Paraná tem decidido a favor dos consumidores e condenando as operado

INCENTIVO A DISTRATOS DE IMÓVEIS AFETA COLETIVIDADE DE CONSUMIDORES

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OPINIÃO POR RODRIGO CURY BICALHO E NATHÁLIA LIMA FEITOSA LOPES   A aquisição de um imóvel não é objetivo dos mais fáceis. É ínfima a parcela da população que consegue adquirir a chamada casa própria mediante o pagamento da totalidade do preço à vista. A imensa maioria depende de financiamento do preço, que vai sendo pago aos poucos com recursos próprios do adquirente durante a fase de obra e, a partir de seu término, com recursos bancários, no Sistema Financeiro da Habitação. Ocorre que o prolongamento da crise econômica tem colocado em xeque a equação jurídico-financeira dos empreendimentos imobiliários desenvolvidos à luz da Lei 4.591/64 e de seu sistema de financiamento, especialmente em virtude do grande número de desistência das aquisições pelos compradores, as resoluções unilaterais vulgarmente denominadas no mercado por distratos. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… Os distratos representam o meio atual pelo qual consumidores, in

ALUGAR APARTAMENTO RESIDENCIAL DEPENDE DAS REGRAS DO PRÉDIO

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OPINIÃO POR RODRIGO KARPAT A possibilidade de ganhos maiores para os proprietários de imóveis, e de maior flexibilidade e preços menores para os hóspedes, dão espaço para inovações como as do site Airbnb, que disponibilizam imóveis para hospedagem/locações por curtos espaços de tempo. Temos outros sites como Booking que também fazem o mesmo. Sendo que não existe nada de ilegal nisso, é uma tendência no mercado de economia compartilhada. Poderá ser utilizado desde que não infrinja as normas do condomínio em que vai funcionar. Diz no site do Airbnb, que você pode se hospedar por uma noite em um apartamento, por uma semana em um castelo ou em um condomínio por um mês. Traz ainda que estão presentes em mais de 65.000 cidades e 191 países. Ou seja, é uma tendência realmente e não podemos fechar os olhos para isso. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… Pelo mundo, tal prática tem sido rechaçada em várias cidades como NY, Berlim, Miami, que tem

FECHADURA NAS PORTAS DOS ELEVADORES

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Em vários condomínios, principalmente naqueles de possuem um apartamento por andar, alguns condôminos colocam fechadura na porta do elevador, em seu andar, pensando que, com isso, estão aumentando a sua segurança. É certo que aumentam a segurança no sentido de evitar invasão em seus apartamentos. Entretanto, estão diminuindo a sua segurança no caso de incêndio na unidade, além de contrariarem proibição expressa das normas municipais e do Corpo de Bombeiros. Naturalmente, no caso de incêndio no prédio, é proibido tentar sair pelo elevador. Mas se o incêndio for no apartamento, a fechadura ou a utilização de senha, impedem que os bombeiros ou a brigada de incêndio subam pelo elevador, para combater as chamas. O Ministério do Trabalho, através de suas normas reguladoras, proíbe expressamente qualquer obstáculo, mesmo ocasional, que entrave o acesso. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… Nenhuma porta de entrada, de saída, ou de emergência de um e

FURTOS NAS DEPENDÊNCIAS DE CONDOMÍNIO, QUEM PAGA O PREJUÍZO?

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O condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto na respectiva convenção. Publicado por Patrícia Lima de Souza Oliveira Reis Nos dias atuais, nem aqueles que tem o privilégio de residirem em condomínios fechados, dotados inclusive de segurança privada, estão imunes dos dissabores de um furto na sua garagem por exemplo. Entretanto, o condômino que amarga mensalmente em taxas condominiais costumeiramente fixadas em patamares assaz elevadas, desconhece as consequências de uma ocorrência desta natureza. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui   para aprender como… Afinal, quem paga o prejuízo? Para a surpresa de muitos, na grande maioria das vezes o condomínio não é juridicamente responsável ao ressarcimento dos danos. Isto porque, infelizmente a legislação condominial, tratou da matéria de forma tímida. A Lei   4.591 /64 e o   Código Civil , por exemplo, se limitam a disciplinar aspectos referentes à natur