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Mostrando postagens de 2018

STF DECIDE QUE IMÓVEIS DE PROGRAMA HABITACIONAL PELA CAIXA NÃO PAGAM IPTU

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IMUNIDADE RECÍPROCA O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quarta-feira (17/10), que imóveis financiados pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), da Caixa Econômica Federal, têm imunidade tributária e não pagam IPTU. Os ministros aplicaram ao caso a regra da imunidade recíproca entre entes federados. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… “A Caixa Econômica Federal é empresa pública que, em essência, explora atividade econômica. Todavia, não restam dúvidas de que o patrimônio afetado à execução do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é mantido por um fundo cujo patrimônio não se confunde com o da CEF, sendo formado por recursos da União e voltado à prestação de serviço público e para concretude das normas constitucionais anteriormente descritas”, argumentou o ministro Alexandre de Moraes. O programa é destinado a oferta de casas populares à população que tem renda de até R$ 1,8 mil por mês. Para o relator do caso, ao não est

IMÓVEL APENAS COM CONTRATO DE COMPRA E VENDA. É CONFIÁVEL COMPRAR?

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Publicado por Thayna Kozarenko Olá caríssimos leitores, é uma honra estar aqui para debater com vocês temas de direito imobiliário, área esta que tem crescido significativamente nos últimos anos. Hoje quero conversar com vocês sobre venda de imóvel apenas com contrato de compra ou venda, ou seja, sem escritura Pública registrada no cartório de registro de imóveis, será que é confiável comprar um imóvel nessa situação? QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Primeiramente, cumpre definir o que é o contrato de compra e venda de imóveis, e o que é escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis. O contrato de compra e venda é um acordo entre as partes, cujo objetivo é formalizar o negócio e determinar as cláusulas a serem cumpridas pelas partes (preço, prazo, forma de pagamento). É o documento que oficializa a obrigação do vendedor em entregar o imóvel ao comprador, livre e desembaraçado, podendo ter natureza particular ou pública

COMISSÃO DO SENADO APROVA PROJETO DE LEI SOBRE DISTRATOS EM COMPRAS DE IMÓVEIS

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MUDANÇAS PARA CONSUMIDOR A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou na quarta-feira (7/11) o Projeto de Lei 68/2018. O texto busca regulamentar a situação dos chamados “distratos” no mercado imobiliário e estabelecer os critérios para a desistência dos contratos de venda e compra de imóveis. A proposta havia sido rejeitada em julho, mas um recurso ressuscitou a matéria, considerada fundamental ao setor da construção. O senador Armando Monteiro (PTB-PE) foi o responsável pelo novo relatório. O projeto de lei é de autoria do deputado Celso Russomano. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Mudanças De acordo com os advogados  Claudio Carvalho  e  Leandro Mello , do Departamento de Direito Imobiliário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, com o projeto aprovado ontem pela CAE algumas mudanças significativas poderão entrar em vigor. Entre elas, estão: Fixação de percentual de retenção de até 25% para os incorporadores quando o pe

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA NA COMPRA DE BENS IMÓVEIS

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Publicado por Blog Mariana Gonçalves Por Giovanna Maysa Lima Piacentini. Se você está pensando em  financiar um imóvel , ou ainda, se você já comprou seu imóvel por meio desta modalidade, estas informações são indispensáveis para você! QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como…   A  alienação fiduciária  é uma das modalidades de garantia mais utilizada na atualidade e consiste em um negócio jurídico para a aquisição de um bem imóvel a prazo, por meio do qual o comprador dá como garantia ao vendedor o próprio bem negociado. Assim, o adquirente terá a  posse direta  do bem, podendo dele usufruir normalmente durante a vigência do contrato. Todavia, a  propriedade  do domínio resolúvel e a posse indireta do bem serão do credor-fiduciário até que a dívida esteja quitada integralmente. O grande cuidado que o adquirente precisa ter nessa modalidade de contratação é em relação ao  atraso no pagamento das parcelas , pois, ao contrário do que muitos pen

PERÍCIA JUDICIAL: ATRIBUIÇÕES DO CORRETOR DE IMÓVEIS

É cada vez mais comum o interesse de corretores de imóveis para atuar como peritos judiciais. Mas é necessário compreender as atribuições desta atividade para se destacar no mercado e garantir a segurança jurídica dos processos. Acompanhe neste programa entrevista com o professor do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (CONPEJ), Benito Bueno. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como…  

DICAS PARA REGULARIZAR A COMPRA DE UM IMÓVEL

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Documentos e procedimentos necessários para lavratura de escritura de compra e venda de imóvel registrado Publicado por Kelly Rocha   Se você finalmente conseguiu realizar o sonho de adquirir um imóvel para chamar de seu, adquiriu mais um imóvel para o seu conjunto de bens ou está com essa ideia em mente, essa publicação é para você.   QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Muitas pessoas pensam que regularizar a compra de um imóvel é algo difícil e que gera muitos gastos, e, em razão disso, acabam optando por elaborar entre as partes um contrato particular de compra e venda, mas acabam se esquecendo daquele famoso ditado  "Quem não registra, não é dono!" . E, embora o contrato particular tenha validade jurídica, não permite que o comprador pratique alguns atos em relação ao seu imóvel adquirido, vez que só exerce a posse do mesmo. Por essa razão, compartilho agora informações importantes para a regularização da compra de um imóvel.Po

EXONERAÇÃO DO FIADOR - ANÁLISE DE UMA POSSIBILIDADE

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ALGUÉM JÁ TE FEZ UM PEDIDO PARA QUE VOCÊ SEJA FIADOR DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO? QUE SITUAÇÃO COMPLICADA, NÃO É? MUITAS VEZES NÃO TEMOS COMO “FUGIR” DE UM PEDIDO DESSE… SAIBA NO POST DE HOJE QUAIS AS POSSIBILIDADES DE EXONERAÇÃO DO FIADOR! Por Jaqueline Rezende Nogueira. Dentre as modalidades de garantia de um contrato de locação, a fiança continua sendo a mais utilizada, devido à segurança jurídica que essa relação obrigacional traz ao contrato ou até mesmo por desconhecimento da natureza jurídica das demais modalidades.   QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Fato é que, nesse cenário, surge a figura do fiador que é a pessoa que garante o pagamento dos alugueres, encargos locatícios e a conservação do imóvel, caso o locatário não o faça, tratando-se, portanto, de uma garantia obrigacional acessória, que pode constar do mesmo instrumento contratual ou em documento apartado. Dada a importância desta relação (locador/locatário/fiador), o que se

O QUE FAZER SE O ADVOGADO DA OUTRA PARTE FIZER PERGUNTAS IMPERTINENTES?

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Publicado por Analice Costa Como você sabe, a audiência se destina à colheita da prova oral. Seja através da oitiva pessoal dos litigantes, da oitiva de testemunhas ou mesmo arguição de peritos, o ato da audiência existe para que se tente descobrir a verdade de algum ou de alguns fatos. Mas de que fatos? Apenas e tão somente daqueles fatos que forem controvertidos. Ou seja, fatos que são afirmados por uma parte, porém negados ou infirmados pela outra.Gosto de usar o exemplo do acidente de trânsito. Em uma petição inicial, o autor fala que o acidente de trânsito aconteceu porque o réu passou com seu veículo pelo “sinal vermelho”. Já o réu, em sua contestação, afirma que passou pelo cruzamento quando o sinal estava “verde”.   QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Eis o ponto controvertido da lide: descobrir, de fato, qual era a cor do “sinal de trânsito” quando o réu passou pelo cruzamento. Se no processo houver apenas esse ponto controvertido,

O CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM GARANTIA E SUAS VANTAGENS

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JÁ PENSOU QUE PODE EXISTIR VANTAGENS EM FIRMAR UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA?  Por Ana Paula Ribeiro dos Santos No meu post anterior, abordei as garantias no contrato de locação previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato, pois a grande preocupação dos locadores é como o contrato será garantido em caso de inadimplemento.  Será que o contrato de locação com garantia é a melhor opção? QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… Celebrar um contrato de locação sem qualquer garantia causa, a princípio, certa estranheza e insegurança, por não ser tão comum e parecer algo incerto. Em contrapartida, sabe-se que a exigência de uma garantia pode, em determinados casos, onerar o negócio, dificultar ou até mesmo inviabilizar o negócio pretendido. Neste post, o meu objetivo é quebrar o paradigma de que a garantia é prioridade e demonstrar que o contrato de locação sem garantia possui vantagens que talvez a maioria da

QUANDO O LOCADOR PODE REAVER O IMÓVEL LOCADO?

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UMA DÚVIDA MUITO COMUM ENTRE OS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS, ANTES DE OS DISPONIBILIZAREM PARA LOCAÇÃO, É QUANTO ÀS POSSIBILIDADES DE REAVER ESSE IMÓVEL LOCADO E EM QUE PERÍODO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO ISSO PODE OCORRER. Por Júlia Maria Benati. DO PRAZO CONTRATUAL O que deve ser observado inicialmente é o  PRAZO CONTRATUAL  que foi estipulado, que em via de regra para locações residenciais, é de  30 meses , conforme preceitua a Lei do Inquilinato (8.245/91) em seu artigo 46, podendo, findo o prazo contratual, ser prorrogado para um contrato de locação por prazo  INDETERMINADO . Há possibilidade de prazo contratual residencial de 12 meses, se as partes estiverem de acordo. QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… DAS POSSIBILIDADES A regra é que o locador não poderá descumprir o prazo contratual estipulado, porém há exceções as situações em que o proprietário poderá reaver o imóvel de volta, o art. 9 e 47 da Lei 8.245/91, individualiza essas pos

IPTU E CONDOMÍNIO DEVO OU NÃO DEVO PAGAR ANTES DO RECEBIMENTO DAS CHAVES

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Os compradores que adquirem imóvel em construção, na maioria das vezes, são surpreendidos com a cobrança da taxa condominial e do IPTU após a expedição da carta de habite-se. Publicado por Blog Mariana Gonçalves Por Ana Paula Ribeiro dos Santos. O procedimento de cobrança tem sido adotado por algumas incorporadoras-proprietárias logo após a emissão do Habite-se, porém, antes da entrega das chaves. O fato de o habite-se ser emitido não significa que o imóvel será entregue imediatamente. Tais questões foram e são responsáveis por um número significativo de ações que abarrotam o judiciário. Mas  devo ou não devo pagar IPTU e taxa condominial antes de receber o imóvel? Para o  STJ ,  as obrigações da taxa condominial e do IPTU somente são de responsabilidade do comprador quando ele tem a  efetiva posse do bem , caso contrário é obrigação da construtora-proprietária arcar com esses custos.   QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL   Clique aqui  para aprender como… A entrega das c