COMO AVALIAR SERVIDÃO DE PASSAGEM CORRETAMENTE?
Servidão de passagem, ou de trânsito, é um direito concedido pelo proprietário de um imóvel ao seu vizinho de transitar por determinado local de sua propriedade.
Denomina-se de serviente o prédio que cede o benefício e de dominante o imóvel vizinho que o recebe.
A cessão de uma servidão pode ser gratuita ou onerosa. Quando
ela é onerosa surge então a necessidade de uma avaliação.
Mas o que percebemos é que nessas avaliações geralmente o Avaliador busca constatar tão somente o valor da área cedida, desprezando a eventual desvalorização acarretada ao imóvel serviente, o que é um grande equívoco.
Ocorre ainda de o valor pago pela área cedida corresponder a menos da metade do seu valor de venda, o que nem sempre é justo. O argumento para isso é que a área cedida continua sendo propriedade de quem a cedeu em servidão.
Obviamente, cada caso é um caso, por isso precisa ser analisado especificamente. Por exemplo: uma propriedade de 300 hectares que cede uma pequena área em servidão não sofrerá as mesmas consequências de um terreno de apenas 300 m² que cede uma parte em servidão para o vizinho poder transitar com o carro.
Portanto, o justo valor de uma servidão deve corresponder à
desvalorização sofrida pelo imóvel serviente. Explicando melhor: deve
corresponder à diferença entre o valor de mercado do imóvel original e o valor
de mercado do imóvel remanescente.
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