O QUE FAZER CASO A ENTREGA DO IMÓVEL ESTEJA ATRASADA E QUAIS AS PENALIDADES?
Prof. Benito Bueno
O
atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de 180 dias é motivo para
rescisão contratual pelo adquirente, com ressarcimento integral dos valores,
além de multa, correção monetária e indenização por danos materiais e/ou
morais.
Vale
esclarecer que o adquirente pode optar por não resolver o contrato na hipótese
de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nestes casos, lhe caberá
indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora, a título de multa
moratória, para cada mês de atraso, corrigido monetariamente pelo índice
previsto em contrato.
É
possível, ainda, o abatimento do valor restante contratualmente previsto com a
multa moratória supracitada, sendo interessante a análise desta opção ao caso
concreto.
Além
disso, vale lembrar que a comunicação dos fatos sobre o prosseguimento do
empreendimento aos adquirentes é importantíssima, e podem evitar demandas
judiciais, as quais são promovidas muitas vezes por ausência de prestação de
contas aos adquirentes.
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O
QUE FAZER QUANDO A CONSTRUTORA NÃO CUMPRE O PRAZO DE ENTREGA?
Atrasar
a entrega de uma obra e prejudicar o contratante, de forma que ele tenha gastos
adicionais, é passível de indenização por danos materiais.
QUANTOS
MESES A CONSTRUTORA PODE ATRASAR?
O
prazo contratual de tolerância de 180 dias na entrega de obras da construção
civil é legal, desde que não ultrapassado, pois já contempla uma dilação que
deve ser apta à solução de imprevistos inerentes à atividade.
QUAL
O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL?
O
atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros
cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o
prejuízo do promitente comprador.
É
POSSÍVEL RECLAMAR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRA?
Sim!
Diversas decisões judiciais têm garantido aos consumidores a indenização por
dano moral pelo atraso na entrega da obra, mormente quando se trata de compra
de imóvel na planta. Esse direito é assegurado pelo artigo 927º do Código
Civil, que trata da reparação de danos.
O
QUE FAZER QUANDO A OBRA ESTÁ ATRASADA?
Se
uma obra começa a demorar demais para ser concluída, você pode solicitar a
rescisão do contrato. Além disso, é possível requerer a devolução do dinheiro
investido — com valor atualizado e corrigido de acordo com a inflação. Se o
atraso da obra parar na justiça, o processo pode resultar em danos morais e
materiais.
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