GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001 As especificações fixadas por esta norma devem ser observadas e cumpridas de forma indistinta para imóveis públicos e privados.


Publicado por Herivelto Landim

A empresa LANDIM TOPOGRAFIA E AGRIMENSURA inscrita no CNPJ: 19.468.868/0001-49, localizada no município de São José dos Campos-SP, Representada pelo Agrimensor HERIVELTO JOSÉ LANDIM CREA/MG 46920 e com a certificação o INCRA "D4I", comunica a todos os proprietários de imóveis rurais para ficar atendo as novas datas para o georreferenciamento de imóveis Rurais.

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O artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02 estabeleceu prazos de carência para a exigência do georreferenciamento e da certificação do INCRA quanto aos imóveis rurais.
Atualmente, os imóveis rurais com o objeto de desmembramento, usucapião, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, precisam ostentar de imediato quando exigido o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Conforme quadro abaixo, verifique os prazos de carência para exigir-se o georreferenciamento e a certificação do INCRA desde que não tenha sido exigido.

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ÁREA DO IMÓVELVENCIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA
100 a menos de 250 hectares até 20/11/16
25 a menos de 100 hectares até 20/11/19
0 a menos de 25 hectares até 20/11/23
Quanto aos imóveis rurais com área superior a 250 ha (hectares), o georreferenciamento e a certificação do INCRA são exigíveis de imediato.


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