VISTORIA DE IMÓVEL

Antes de assinar o contrato de locação, é necessário fazer uma vistoria no imóvel e criar um documento sobre o estado em que ele se encontra



Publicado por Bernardo César Coura

Locação


Vistoria

Antes de assinar o contrato de locação, é necessário fazer uma vistoria no imóvel e criar um documento sobre o estado em que ele se encontra. Esse documento será usado quando o inquilino entregar as chaves e servirá de base para avaliar reparos a serem feitos se o imóvel tiver sido danificado.

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O que a vistoria deve descrever?

No documento devem ser descritas detalhadamente as condições do imóvel (paredes, portas, revestimentos, metais e louças do banheiro e da cozinha) e de todos os itens instalados (como gabinete de cozinha, lustres e boxe de banheiro).
A qualificação do estado como bom ou regular é subjetiva; para evitar discussões ao final do contrato, anexe fotos à vistoria. O laudo resultante dela deve ser assinado por locador e inquilino.

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Quem faz a vistoria?

Geralmente o corretor de imóveis, acompanhado do proprietário e do candidato a inquilino.
O Ibape-SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias) indica a contratação de um perito profissional para assegurar a vistoria e os direitos legais do locatário e do locador. Confira aqui os custos de contratação de um perito.

O que devo fazer se notar problemas após me mudar?

Quem detectar problemas _como rachaduras, manchas, vazamentos ou problemas elétricos_ poderá fazer novo anexo ao contrato e exigir a assinatura do locador. Se o locador se negar a assinar o documento, ele deverá ser registrado em cartório para ser futuramente usado como prova das condições originais do bem.
Fonte: Folha

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