DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PASSA A SER OBRIGATÓRIA EM SÃO PAULO

Documento é necessário para construtoras, incorporadoras, imobiliárias,administradoras e até empresas de leilão que comercializam imóveis

GABRIELLE VAZ, DO PORTAL PINIWEB
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Instrução SF nº 32/2016, torna obrigatória a partir do dia 15 de agosto a apresentação da Declaração de Atividade Imobiliária (DAI). O documento deve ser enviado mensalmente.
De acordo com o advogado Luís Credie, do escritório Tardioli Lima Advogados, o documento é necessário para construtoras ou incorporadoras que comercializam imóveis, imobiliárias e administradoras que intermediam a compra e venda e aluguéis e leiloeiros oficiais que arrematam imóveis em hasta pública. “Mas vale ressaltar que as holdings que administram bens próprios estão isentas da declaração”, afirma.
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Deverá ser disponibilizado pelo declarante, todas as transações do mês anterior, se houver, ou sem movimentos, para quem não teve negócios nessas competências. Para os aluguéis, deve ser informado o valor da locação a cada assinatura de contrato ou quando houver renovação. O sistema do DAI será responsável por verificar as informações, além de conferir o cadastrão do IPTU e solicitar informações adicionais, quando necessário.
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A data obrigatória de entrega do documento foi prorrogada em um mês, antes ela seria obrigatória a partir de 15 de julho, atendendo ao pedido do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP). Como diversas empresas continuam com dúvidas sobre a normativa, a entidade protocolou um ofício no dia 28 de junho na Secretaria da Fazenda, no qual apresentou equívocos de ordem técnica e operacional levantados pelas empresas e sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho composto por membros da Prefeitura e representantes da categoria com o objetivo de um debate maior sobre a Declaração de Atividade Imobiliária.
*A nota foi atualizada em 13/07/2017 após a mudança de data da Prefeitura de São Paulo.

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