DNIT É RESPONSÁVEL POR DANOS EM CASAS AO LADO DE RODOVIA QUE PASSOU POR OBRAS

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) é responsável por danos causados em casas por conta de obras em rodovias. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou sentença que condena o Dnit a pagar indenização por danos patrimoniais no valor de mais de R$17 mil a donos de imóvel situado às margens da BR-101, em Três Cachoeiras (RS), por danos causados durante as obras de duplicação da rodovia.
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Os moradores ajuizaram ação em 2007, afirmando que o imóvel sofreu danos como fissuras e trincas em função das obras de duplicação. Os donos alegam, ainda, que por causa da proximidade do imóvel com a rodovia duplicada, ele ficará impossibilitado de servir como moradia, tendo em vista a exposição ao excesso de sonoridade, o risco de eventuais acidentes pelo tráfego e o rompimento de paredes e piso.
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A Justiça Federal em Porto Alegre julgou o pedido procedente. De acordo com perícia feita no imóvel, constatou-se que não há risco decorrente da aproximação com a rodovia, mas que as obras de ampliação de fato colaboraram para o aparecimento dos danos na casa. O Dnit apelou ao TRF-4, alegando não ter responsabilidade nos danos encontrados no imóvel.
A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso na 4ª Turma, negou o apelo, sustentando que os danos na propriedade devido à duplicação ficaram comprovados.
“Demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo imputável à ré, exsurge o dever de indenizar mediante compensação pecuniária compatível com o prejuízo material. O nexo causal entre o dano e a conduta do Dnit, bem como o montante a ser ressarcido a título de danos materiais restou apurado por perícia técnica detalhada”, concluiu a magistrada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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