PENA PARA QUEM POSTA IMAGENS DE PESSOAS MORTAS NA INTERNET PODE SER AGRAVADA

Publicado por Correio Forense
Código Penal
Projeto de Lei do Senado 436/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), aumenta em até dois terços, a critério do juiz, a pena de até três anos de cadeia para quem compartilha fotos ou vídeos de pessoas mortas na internet. A ação é conhecida como crime de vilipêndio a cadáver e está prevista no Código Penal desde 2012.
Mais de 70% das pessoas que responderam a uma enquete do Datasenado concordaram que quem expõe essas imagens na internet deve ser punido com mais rigor. Na avaliação de Davi Alcolumbre, a alteração na lei é necessária por causa do alcance e rapidez do compartilhamento de informações pelas redes sociais.
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— Não é possível que uma imagem forte seja disponibilizada na rede social, ofendendo a dignidade da família e da sociedade — disse o senador, ao defender o agravamento da pena.
A enquete mostrou, ainda, que para 72% dos entrevistados aumentar a pena vai ajudar na redução desse tipo de crime. Já 39% responderam que o agravamento deveria ser ainda maior. Alcolumbre disse que o resultado da pesquisa confirma a necessidade de mais atenção aos crimes digitais.
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— Com todo o aparato tecnológico que temos a disposição da sociedade, muito rapidamente alguém registra uma foto, grava um vídeo e coloca na rede social. Não se preocupa com o que pensa a família, a comunidade — disse o senador.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com informações da Rádio Senado
Fonte: Agência Senado

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