HOTELEIRA NÃO RESPONDE POR ATRASO DE CONSTRUTORA EM VENDA DE APART-HOTEL
Rede
hoteleira que administraria unidade
não faz parte da cadeia de fornecimento
Por Danilo Vital
O fato de um contrato de compra e venda de um apartamento obrigar o comprador a aderir a um futuro pool hoteleiro administrado por terceira empresa não implica responsabilidade da mesma por eventual atraso na entrega do imóvel.
Com esse entendimento e por
maioria de votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça isentou uma rede
hoteleira de responder pelo atraso na entrega de uma unidade imobiliária
(apart-hotel) comprada por um homem, da qual será a administradora um dia.
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O homem comprou o imóvel na
planta e assinou o contrato com a previsão de que a unidade seria administrada
pela empresa hoteleira. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, isso
faz com que a administradora integre a cadeia de fornecimento do bem.
Se a hoteleira assumiu o risco de ingressar no contrato antes mesmo da construção do imóvel, então deveria responder de forma solidária pelo seu atraso, uma vez que a entrega da unidade e sua colocação no pool hoteleiro também é de sua responsabilidade, segundo o TJ-DF.
CADEIA DE FORNECIMENTO
Relator do caso, o ministro
Antonio Carlos Ferreira apontou que rever essas conclusões, baseadas nas
cláusulas do contrato de compra e venda e demais provas, é medida vedada ao STJ
por conta das Súmulas 5 e 7 da corte. Assim, votou por não conhecer do recurso
especial.
Abriu a divergência a ministra
Isabel Gallotti, segundo quem a rede hoteleira, no caso julgado, não integra a
cadeia de fornecimento relativa à incorporação formada pelas empresas
inadimplentes — a construtora, incorporadora e vendedora da unidade de
apart-hotel.
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“Enquanto não concluída a
construção da unidade imobiliária sequer tem objeto o contrato de
administração. Assim, penso que não tem relevância para essa lide, que diz
respeito ao atraso na construção da unidade, a circunstância de que foi
previamente indicado ao consumidor o nome da empresa de hotelaria, porque não
se alega nenhum defeito relacionado à colocação de imóvel no pool”, analisou.
“Nada que seja de
responsabilidade de quem vai administrar um futuro pool hoteleiro, cuja própria
existência depende da conclusão com êxito da construção, o que é facilmente
perceptível pelo consumidor”, acrescentou a ministra. Formaram a maioria com
ela os ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo.
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