CURSO DE EXTENSÃO EM AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS - PERGUNTAS E RESPOSTAS

Temos recebido algumas perguntas a respeito do CURSO DE EXTENSÃO EM AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS (Com foco em Perícias Judiciais e Extrajudiciais).

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Estão respondidas abaixo:
 
01) Quem pode exercer a atividade de Perito Judicial? 
Resposta:
Podem ser peritos: os profissionais liberais, os aposentados e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior na área de perícia a ser realizada, como as dos: administradores, contadores, economistas, engenheiros, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, engenheiro e médico do trabalho, corretores de imóveis, fisioterapeutas, odontólogos, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, biólogos, arquitetos, entre outras.

No Brasil existem 29 Conselhos Profissionais. Sendo que o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), por enquanto, é o único Conselho que o profissional obtém sua Inscrição Principal somente com o 2o Grau. Hoje para nossa felicidade podemo afirmar que 69% dos inscritos no CRECI, tem nível superior e muitos até com MBA e Pós Graduação.

A partir de março deste ano, quando passou a vigorar o Novo Código de Processo Civil, a lei não faz mais menção o pré-requisito “profissionais de nível universitário” devidamente inscritos no órgão de classe competente. Criou-se a expressão profissional “legalmente habilitado”. Ora, legalmente habilitado seria aquele que por lei ou regulamentação teria condições de atuar em uma área do conhecimento de relevância para o juízo na análise de determinado caso. Logo, não havendo lei regulamentando determinada área de conhecimento, este profissional estaria exercendo atividade legal ou no mínimo, não teria nenhum impeditivo para peritar. 

Em resumo, o juízo agora exige "expertise" na área. O importante para você atuar não só na área judicial bem como na extrajudicial é você demonstrar competências.
 
02) Como e onde poderei me inscrever para atuar como Perito Judicial?
Resposta:
Para se tornar um perito do juízo, o profissional deverá fazer visita as Varas dos Tribunais, e conversar pessoalmente com o Diretor da Vara ou com o Juiz, e dizer no que poderá ajudar, mostrar suas qualificações, entregar seu curriculum atualizado, cartão de visita, e que tipo de laudo poderá fazer para orientar o magistrado nos processo.

Trata-se de um trabalho individual em cada uma das varas. Vem a ser um trabalho de "formiguinha". Levam-se semanas para visitar as varas e diversos "Fóruns", porém, vale a pena.

Aproveitem para visitar TODAS as Varas locais apresentando o seu currículo e oferecendo seus serviços de Pericia em Imóveis.

A principio se aproxime do pessoal do balcão, os assistentes judiciários.
 
03) Que tipo de vínculo terei com o tribunal? Serei contratado ou prestador de serviços? 
Resposta:

A Atividade de Perito não é profissão regulamentada, bem como que se trata de livre nomeação pelo Juiz, não sendo exigida a conclusão de cursos específicos ou associação a este Conselho, assim como a nenhuma associação de Peritos,Institutos de Pericias ou qualquer tipo de entidade ligada ao setor.

Nós não somos Perito e sim "Estamos" Peritos. Enquanto durar o processo você está Perito do Juízo. Imagine que você vai fazer uma avaliação de um Campus Universitário. Você estará Perito Judicial um ano, pois trata-se de um trabalho bem demorado.
 
04) Como vou comprovar que estou capacitado(a) a prestar esse serviço?
Resposta: 
É através de competências especializadas que você irá se capacitar. Existem dezenas de curso de Avaliação de Imóveis por este Brasil afora.
Para se tornar um exímio avaliador de imóveis é preciso acertar na hora de escolher o curso especializado no tema. E para isso existe uma vasta gama de opções em cursos imobiliários focados em avaliação de imóveis. Mas como saber se um curso é bom o bastante? Além da credibilidade da empresa em questão, alunos satisfeitos, depoimentos, referência de mercado etc., o principal critério é justamente a riqueza do conteúdo ofertado, ou seja, o plano, o material e o conteúdo de ensino. E o nosso curso lhe proporciona tudo isto.

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05) Posso utilizar o conteúdo do curso para captar imóveis? O curso é equivalente?
Resposta:
Como um corretor focado na captação de imóveis, você com certeza tem uma região que é a sua especialidade – isso é importantíssimo. É preciso conhecer o bairro que atua de olhos fechados, como se fosse a palma de sua mão. Isso economiza muito tempo de pesquisa na hora da captação, já que você não precisará buscar informações sobre o local. Isso permite a você que dedique este tempo a outras funções.

Não é porque você é especialista em uma região que não precisa aprender sobre as demais áreas da cidade. Claro que não precisa ser tão detalhado assim, mas imagine a situação: você conseguiu captar um imóvel incrível e o cliente pede sua ajuda para encontrar uma nova casa em outro bairro da cidade.

Se você não conhece nem um pouco a região, como poderá ajudá-lo? Você pode perder essa comissão simplesmente porque não conhecia uma parte da cidade.
 
06) Como serei remunerado pela serviço? Qual o valor e quando vou receber?
Resposta: 
Toda e qualquer tabela de honorários são sugestivas. Normalmente cobra-se de honorários 1% do VGV (Volume Geral de Venda), para mais ou para menos.

Para você arbitrar os honorários é preciso verificar quem são as partes envolvidas e qual a finalidade da Avaliação.
 
07) Quais as técnicas utilizadas para fazer uma avaliação fiel do imóvel?
Resposta:
Existem vários métodos para se encontrar o valor de mercado de uma propriedade. O melhor caminho é o método da Comparação de Dados de Mercado de transações de imóveis semelhantes. É o melhor método, mas depende da existência de transações do mesmo tipo de imóvel, efetuadas na mesma época e localização espacial, e em quantidade suficiente para possibilitar a análise dos valores. 

Havendo dados, é preciso obter um valor médio. É sempre uma média ponderada, visto que os imóveis são sempre diferentes uns dos outros.

Posso lhe assegurar que 80% (oitenta por cento) das avaliações são mercadológicas. 

O nosso curso está todo referenciado e pautado em AVALIAÇÕES MERCADOLÓGICAS.

O que ministramos é Avaliação pelo Nível Normal: por homogeneização de fatores. 

Além do MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO, no qual existem 3 (três) Metodologias Distintas para se chegar ao Valor de Mercado vamos encontrar ainda outros Métodos a saber:

MÉTODO EVOLUTIVO
MÉTODO INVOLUTIVO
CUB (Custo Unitário Básico)
MÉTODO DA CAPITALIZAÇÃO DE RENDA

Existem outros métodos, porém estes citados são os mais usuais.
 
08) Preciso me filiar à algum Conselho, Sindicato ou Associação?
Resposta:
A Atividade de Perito não é profissão regulamentada, bem como que se trata de livre nomeação pelo Juiz, não sendo exigida a conclusão de cursos específicos ou associação a este Conselho, assim como a nenhuma associação de Peritos,Institutos de Pericias ou qualquer tipo de entidade ligada ao setor.
 
09) Com esse curso serei habilitado para prestar apenas serviços de perícia Judicial? Em que áreas poderei atuar?
Resposta:
O Perito está capacitado a atuar como auxiliar do juízo junto ao Poder Judiciário, como Assistente Técnico defendendo os interesses de uma das partes em um processo. Realizar avaliações periciais para empresas que precisam oferecer algum bem em garantia ou hipoteca para agentes financeiros, cauções e ainda em partilhas de herança, interesses comerciais na venda ou compra de imóveis. A Área de atuação dos Peritos de Avaliação é muito extensa.

A avaliação é importante e imprescindível nestes principais casos:

 Operações de Compra, Venda e Locação de imóveis residenciais, comerciais e industriais, permitindo dessa maneira segurança e tranquilidade aos negociantes; O primeiro passo para vender ou comprar um imóvel é saber seu valor.

 Renovação e Ação Revisional de Aluguéis; Proprietários de imóveis destinados para  renda baseiam o valor do aluguel a partir da avaliação do mesmo.

 Indenizatórias;

 Execuções;

 Reavaliações de Ativo;

 Balanço patrimonial; Pessoas físicas ou jurídicas que necessitem incluir seus imóveis de maneira oficial em seus balanços patrimoniais.

 Inventários; Famílias que necessitam atualizar valores de imóveis para constar em inventários.

 Partilha de bens;

 Incorporação e Fusão de Empresas; 

 Dissolução e liquidação de sociedade;

 Desapropriações;

 Reivindicatórias;

 Demarcatória;

 Divisória;

 Extinção de condomínio;

 Retificatória de Registro;

 Avaliação de Garantias;

 Seguros;

 Hipotecas;

 Cobranças de tributos;

 Estudos de dinâmica imobiliária;

 Reintegração de posses;

 Manutenção de posses;

 Possessórias (Proteção da Posse);

 Interdito proibitório;

 Usucapião;

 Demolitórias;

 Executivas;

 Faixa de Servidões;

 Nunciações de obra nova;

 Passagem forçada;

 Entre outras (Dúvida de Registro, Averbação de Escritura, etc...)

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