(MODELO 2) CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PAGAMENTO FGTS

Modelo para imóvel quitado - Pagamento com FGTS e cláusula resolutiva.


Publicado por Fernando N Koreeda


INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO
DE VENDA E COMPRA COM CLÁUSULA RESOLUTIVA
Pelo presente Instrumento, de um lado como OUTORGANTES VENDEDORES, denominados VENDEDORES, ______________________________; (nacionalidade), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº __________________, inscrito no CPF/MF sob nº __________________ e sua esposa ____________________, (nacionalidade), (profissão), portadora da cédula de identidade RG nº __________________ e inscrita no CPF/MF sob nº __________________, casados sob o regime da ________________________ Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua ________________________ nº __________, Bairro ____________, Cep: ___________, e de outro lado como OUTORGADOS COMPRADORES, doravante simplesmente denominados COMPRADORES, _____________________________________; (nacionalidade), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ________________ e inscrito no CPF/MF sob nº __________________ e sua esposa ____________________, brasileira, ______________ (profissão), portadora da cédula de identidade RG nº __________________, inscrita no CPF/MF sob nº __________________, casados sob o regime da ________________________ Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados nesta Capital, na Rua ________________________ nº __________, Bairro ____________, CEP: ___________, têm entre si, justo e contratado, o presente instrumento que se regerá mediante as seguintes cláusulas, termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO IMÓVEL
Descrever como está na matrícula Exemplo:
1.1. Consiste como objeto do presente instrumento, o imóvel residencial, APARTAMENTO nº____(______), localizado no __º andar do “EDIFÍCIO __________”, situado na __________nº ___, no __º Subdistrito-_________, Distrito, Município, Comarca e ___ª Circunscrição Imobiliária de São Paulo, contendo a área privativa _____m², área comum no edifício de _________m² e área comum de garagem de ______m², com a área total construída de ______m², correspondendo-lhe uma fração ideal de ________% no terreno condominial, cabendo a esse apartamento o direito de estacionar um automóvel de passeio na garagem coletiva, em uma de suas vagas, de forma indeterminada. Referido imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo contribuinte nº ______________ e registrado na matrícula nº ________ do ____º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.
1.2. Os VENDEDORES, tornaram-se senhores legítimos possuidores e proprietários do referido imóvel, por meio da Escritura ________________, lavrada em ____________ no __º Tabelião de Notas de __________, devidamente registrada sob nº_______, na matrícula nº________, do _____º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, estando dito imóvel inteiramente livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, litígios, impostos, taxas, tarifas, despesas condominiais, despesas de contribuições de melhorias em atraso, e de ações reais ou pessoais, inclusive de hipotecas, legais ou convencionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os VENDEDORES prometem vender o imóvel descrito e caracterizado na cláusula primeira, e os COMPRADORES prometem comprá-lo, mediante o preço total de R$___________ (__________________), que será pago da seguinte forma:
a) R$___________ (__________________), pagos neste ato a título de sinal e princípio de pagamento, por meio dos cheques nºs _________, _________, _________ e _________, sacados contra o Banco nº ______, agência nº _______, e que após a devida compensação bancária, dar-se-á plena, rasa e irrevogável quitação;
b) R$___________ (__________________), a ser pago com recursos próprios, por meio de uma única parcela, mediante recursos próprios, com vencimento em até 25 (vinte e cinco) dias, contados da presente data, desde que entregues toda a documentação, completa e em ordem, relacionada na Cláusula Terceira, abaixo;
c) R$___________ (__________________), a ser pago por meio de uma única parcela, através da utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, o que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados a partir da entrega de toda a documentação completa e em ordem, relacionada na Cláusula Terceira, abaixo, e demais documentos e formulários devidamente preenchidos e assinados.
Parágrafo Primeiro:
A parcela paga em atraso, por culpa exclusiva dos COMPRADORES, será acrescida de multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Segundo (Cláusula resolutiva):
O não pagamento de qualquer parcela do preço, após 5 dias de seu vencimento, acarretará em rescisão do presente instrumento, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo os COMPRADORES 10% (dez por cento) do valor até então pago por conta do preço ajustado, a título de multa compensatória.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1. Os VENDEDORES apresentarão ao COMPRADORES em até 20 (vinte) dias, contados da presente data, os seguintes documentos:
I) DOS VENDEDORES:
a) Cópia autenticada do RG e CPF;
b) Certidão de Casamento atualizada;
c) Comprovante de residência atualizado;
d) Certidões negativas expedidas pelos Distribuidores dos Cartórios de Protestos (período de 5 anos);
e) Certidões negativas expedidas pelos Distribuidores Cíveis e Executivos Fiscais (período de 10 anos);
f) Certidões negativas expedidas pelos Distribuidores da Justiça Federal e Justiça do Trabalho;
g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
h) Certidão da Junta comercial informando se os VENDEDORES participam de alguma sociedade empresarial.
i) Certidões acima especificadas relativamente a sociedade empresarial em que figurem como sócios, incluindo a Certidão do Distribuidor de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial.
II) DO IMÓVEL:
a) Cópia autenticada do Título Aquisitivo do imóvel objeto, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente;
b) Certidão de propriedade referente à matrícula nº _________ atualizada, com negativa de ônus e alienações e histórico vintenário, expedida pelo ___º Cartório de Registro de Imóveis desta cidade (original);
c) Certidão Negativa de Débitos e Tributos Imobiliários, expedida pela Prefeitura do Município de XXXXXXX (original);
e) Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício ATUAL, com as parcelas vencidas devidamente quitadas (originais);
f) Declaração negativa de despesas condominiais, firmada pelo síndico do edifício, com firma reconhecida e cópia autenticada da ata de assembléia que o elegeu; (Para imóveis em condomínio)
g) demais documentos e formulários exigidos pelo agente financeiro devidamente preenchidos e assinados;
Parágrafo Primeiro:
Na hipótese dos documentos acima relacionados apresentarem apontamentos, deverão ser acompanhados dos esclarecimentos necessários, ficando automaticamente prorrogadas por até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da documentação, o pagamento das parcelas do preço.
Parágrafo Segundo:
Caso os apontamentos apresentem vício insanável, que coloque em risco ou inviabilize a continuidade do presente negócio, este instrumento tornar-se-á rescindido de pleno direito, devendo os VENDEDORES devolver aos COMPRADORES, os valores até então pagos por esses, acrescidos da multa de 10% (dez por cento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês.
Parágrafo Terceiro:
Caso o agente financeiro venha a solicitar que sejam atualizados os documentos e certidões supracitados, as despesas de obtenção e renovação das mesmas correrão por conta exclusiva dos COMPRADORES.
Observação – 1: Caso o imóvel objeto do presente instrumento e o domicílio dos VENDEDORES sejam de Muncípios distintos, a documentação supra citada deverá ser apresentada também desta Comarca.
Observação – 2: Caso aquisição pelos VENDEDORES se deu a menos de 02 (dois) anos, deverá também ser apresentada a documentação supra mencionada referente aos ANTECESSORES.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESCRITURA:
4.1. A assinatura do instrumento particular de venda e compra com força de escritura pública, junto ao Agente Financeiro, dar-se-á em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, contados da data de entrega de toda documentação e formulários. Os recursos do FGTS, somente serão liberados pelo agente financeiro, diretamente aos VENDEDORES, 0XX (XXX) dias úteis após a comprovação do registro do mencionado instrumento particular no Cartório de Registro de Imóveis competente.
4.2 Ficam por conta exclusiva dos COMPRADORES, todas as despesas relativas à escritura, tais como: IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS "INTER-VIVOS" (ITBI), CUSTAS E EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO DE NOTAS e REGISTRO DA ESCRITURA, JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE, bem como as despesas com laudo de avaliação, ou quaisquer outras taxas cobradas pelo Agente Financeiro, sendo que, esses declaram ter conhecimento dos percentuais a serem cobrados pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA POSSE
5.1. O recebimento das chaves, bem como a imissão na posse do imóvel, dar-se-á concomitante ao recebimento pelos VENDEDORES dos recursos do FGTS devendo o imóvel estar livre e desembaraçado de coisas, móveis, pessoas e em condições de habitabilidade.
5.2. Todos os impostos, tarifas, taxas e despesas condominiais incidentes sobre o imóvel, objeto deste contrato, passarão a ser de responsabilidade exclusiva dos COMPRADORES a partir da data da transmissão da posse.
CLÁUSULA SEXTA – DO CARÁTER IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL:
Com exceção das disposições já mencionadas, o presente Instrumento e na melhor forma de direito é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, não podendo as partes dele desistir.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes contratantes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de situação do imóvel, para que por meio dele e ação competente, venham a ser dirimidas todas as dúvidas ou questões oriundas deste instrumento, arcando, a parte que for julgada vencida, com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. Declaram as partes, ter inteiro conhecimento da matrícula datada de ________, mencionada no 1.2 da Cláusula Primeira, cuja cópia faz parte integrante do presente contrato, declarando também as partes contratantes, que não sendo empregadores, não estão vinculados ao INSS, estando portanto, isentas das obrigações contidas na legislação previdenciária.
8.2. Pactuam as partes contratantes que, a comissão devida a XXX Consultoria de Imóveis Ltda. E aos consultores imobiliários participantes, no valor total de R$ _______________________, devida pela intermediação na presente venda, será paga exclusivamente pelos VENDEDORES/COMPRADORES, no ato do recebimento/pagamento da parcela mencionada no item 2.1., alínea “____”, acima.
8.3. Caso não se efetive a negociação por desistência imotivada, a parte que deu causa pagará integralmente o valor estabelecido à título de comissão. Porém se a rescisão contratual for motivada em razão de apontamentos na documentação, a parte que deu causa à rescisão efetuará o pagamento integral da comissão.
E, por estarem assim, justas contratadas e avençadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
São Paulo,
VENDEDORES
______________________________ ______________________________
COMPRADORES
______________________________ ______________________________
TESTEMUNHAS
______________________________ ______________________________
Nome:
Endereço:

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