QUAIS SÃO AS FUNÇÕES DE UMA IMOBILIÁRIA?

De um lado, o proprietário que deseja vender ou alugar o imóvel. Do outro, o candidato a morador procurando um imóvel para comprar ou alugar. Como essas duas partes se encontram? Embora seja possível realizar uma transação desse tipo sem uma imobiliária atuando como intermediária, é comum que a empresa faça o meio de campo entre as duas partes da relação. 
As funções da imobiliária vão desde o auxílio na busca por um imóvel compatível com suas necessidades até o fechamento do contrato. Isso porque a imobiliária e seus profissionais devem ter habilidades que vão da dinâmica do mercado imobiliário aos conhecimentos jurídicos. O Código Civil e o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) regulamentam essas atividades.

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Para quem está em busca de um imóvel, residencial ou comercial, o corretor atua como um “terceirizado” nessa busca. É recomendável que a imobiliária se localize na mesma região em que se pretende alugar ou comprar o imóvel. Isso porque os profissionais se especializam na área em que atuam, e estão aptos a encontrar imóveis dentro dos critérios estabelecidos pelo cliente com uma maior facilidade.
É também a imobiliária que estabelece o valor de um imóvel posto no mercado por seu intermédio. Utilizando como base o valor do m2 na região e demais características do imóvel, como número de vagas para carro e qualidade do acabamento, ela avalia qual deve ser o valor da venda ou do aluguel. No caso do aluguel, o valor de locação deve ser de 0,5% a 1% do valor do imóvel. O trabalho de anunciar o imóvel também fica a cargo da empresa.
Imobiliárias: Coelho da Fonseca, Lopes, Abyara, Quinto Andar, Hoffman, Fernandez Mera, Itaplan, Brasil Brokers, Century 21.

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Busca E Administração De Imóveis

Quando as duas partes da transação se encontram e concordam que o negócio é satisfatório para ambas, a imobiliária, através do seu braço jurídico, elabora o contrato de venda e locação. Para isso, ela deve contar com advogados especializados em Direito Imobiliário. Detalhes do processo, relativos a impostos sobre a operação e ajustes na documentação entram nesse pacote de serviços.

Remuneração

Segundo o Código Civil, a remuneração pela assessoria prestada é devida ao corretor “uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”. Ou seja, encontrando ou não o que busca, o cliente deve estar ciente de que o atendimento fornecido pela imobiliária tem custo. O Código de Ética do profissional também estabelece regras para os valores e esquema de recebimento dessa comissão, o que garante mais segurança para o cliente. E o CRECI de cada Estado define a comissão para cada tipo de transação.
Geralmente, ela é calculada na forma de porcentagem do valor do imóvel. No Estado de São Paulo, por exemplo, em imóveis urbanos essa porcentagem fica entre 6% e 8%, e em imóveis rurais vai de 6% a 10%. Para saber qual é a taxa do seu Estado e se a imobiliária está cobrando a comissão corretamente, consulte o site do CRECI. No caso da locação, a comissão do corretor vem do primeiro aluguel pago pelo locatário e a imobiliária recebe o valor de um mês de aluguel diluído em doze parcelas.

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