QUEM PAGA IPTU: O LOCADOR OU O LOCATÁRIO?

Ano novo, novas esperanças, novas metas e consequentemente novos boletos, novas contas e novas despesas, dentre elas o IPTU (imposto territorial urbano), tributo este de competência municipal, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel urbano, conforme estabelecido pelos art. 32 e 33 ambos do Cód. Tributário Nacional.

QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL Clique aqui para aprender como...

Via de regra, o carnê do IPTU chega já nos primeiros meses do ano nas residências, mas a grande questão é quem deve realizar o pagamento deste: O proprietário ou o locatário?

Segundo o disposto na lei do inquilinato, mais precisamente no art. 22, inc. VIII, é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que venham incidir sobre o imóvel, ou seja, em regra compete ao locador (dono do imóvel) o pagamento do IPTU.

QUER APRENDER A CAPTAR UM IMÓVEL, clique aqui PARA APRENDER COMO.

Contudo, a mesma lei traz a possibilidade do locatário ser o responsável pelo pagamento do imposto, desde que as partes tenham assim contratado, ou seja, estando em contrato que o IPTU ficará por conta locatário, este deverá promover o pagamento, sob pena de arcar com as despesas e multas contratuais que advirem com a sua inércia no adimplemento do tributo.
Vale ainda ressaltar que o locador poderá fazer o pagamento diretamente e depois buscar o ressarcimento do locatário, caso previsto em contrato, pois como se sabe caso este não efetue o pagamento tempestivo do tributo poderá sofrer execução fiscal, podendo até ter seu imóvel penhorado pela administração pública.
Assim sendo, toda a atenção é essencial no ato da confecção e assinatura do contrato de locação.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CURSO DE PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL

É POSSÍVEL ACELERAR A CAPTAÇÃO DE IMÓVEIS?

IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO PREDIAL