...ESTOU RESPONDENDO UM PROCESSO CRIMINAL, VOU PODER EXERCER A FUNÇÃO DE PERITO? ...

 

Fato é que até prova em contrário diz a constituição que réus são inocentes, nada impede de serem candidatos em concurso público, mesmo porque, agressão no máximo vocês serão convidados a transacionarem com o Ministério Público se já não o fizeram dentro de cinco anos. 

Para estar como Perito Judicial, isto é, ser nomeado, ter que estar cadastrado no Tribunal de Justiça. Para isto terá que apresentar folha de antecedentes criminais, a qual, quando retirada na Delegacia, não consta os processos que você por ventura seja réu, todavia se neste mesmo processo há transito em julgado da sentença penal condenatória e/ou pedido de prisão preventiva, constará nesta certidão. 

Réu em processo penal tem direito a nomeação, na investigação social vc só pode ser eliminado se foi condenado (transitado em julgado) e estiver cumprindo a pena, que fique claro: DA DENÚNCIA A CONDENAÇÃO (TRANSITADO EM JULGADO) PODE FAZER E TOMAR POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA TAMBÉM PODE FAZER E TOMAR POSSE. (o Código Penal afirma que os efeitos secundários da pena duram apenas durante seu cumprimento) após o cumprimento já pode ser nomeado, não tem que esperar nada de 5 anos.

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