A AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS E SUAS RESPONSABILIDADES

 

silmaragottardi

O artigo 723 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002[1] determina que “O corretor de imóveis é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influenciar nos resultados da incumbência”.

Já o artigo 39º da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990[2] determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, “VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”.

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Então, com base na lei, pode-se afirmar que o corretor de imóveis tem responsabilidade fundamental na elaboração de uma avaliação mercadológica de imóveis. A avaliação mercadológica é uma atividade complexa e importante, que envolve a análise de diversos fatores, como o tipo de imóvel, a localização, as condições do mercado imobiliário, entre outros.

Nesse sentido, é fundamental que o corretor de imóveis atue com diligência e prudência, buscando coletar todas as informações necessárias para realizar uma avaliação precisa e confiável. Além disso, o corretor deve prestar ao cliente todas as informações relevantes sobre a avaliação mercadológica, de forma espontânea e clara.

Essas informações incluem, por exemplo, os critérios utilizados para a avaliação do imóvel, as fontes de informação consultadas, as condições do mercado imobiliário, entre outros aspectos relevantes para a tomada de decisão do cliente. Em caso de falha na elaboração da avaliação mercadológica ou na prestação das informações necessárias ao cliente, o corretor de imóveis pode ser responsabilizado por eventuais prejuízos sofridos pelo cliente, sujeitando-se a responder por perdas e danos.

Portanto, é importante que o corretor atue com transparência e ética na elaboração da avaliação de imóveis. Ele deve se atentar também ao emitir uma opinião de valor por escrito, pois pode ser responsabilizado caso o faça sem seguir os critérios técnicos necessários ou com informações falsas que possam levar o cliente a prejuízos financeiros ou patrimoniais.

Rogério F. Coelho

Corretor de Imóveis

CRECI 123798/SP

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