O QUE FAZER CASO A ENTREGA DO IMÓVEL ESTEJA ATRASADA E QUAIS AS PENALIDADES?

Prof. Benito Bueno

O atraso na entrega do imóvel superior ao prazo de 180 dias é motivo para rescisão contratual pelo adquirente, com ressarcimento integral dos valores, além de multa, correção monetária e indenização por danos materiais e/ou morais.

Vale esclarecer que o adquirente pode optar por não resolver o contrato na hipótese de atraso superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nestes casos, lhe caberá indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora, a título de multa moratória, para cada mês de atraso, corrigido monetariamente pelo índice previsto em contrato.

É possível, ainda, o abatimento do valor restante contratualmente previsto com a multa moratória supracitada, sendo interessante a análise desta opção ao caso concreto.

Além disso, vale lembrar que a comunicação dos fatos sobre o prosseguimento do empreendimento aos adquirentes é importantíssima, e podem evitar demandas judiciais, as quais são promovidas muitas vezes por ausência de prestação de contas aos adquirentes.

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O QUE FAZER QUANDO A CONSTRUTORA NÃO CUMPRE O PRAZO DE ENTREGA?

Atrasar a entrega de uma obra e prejudicar o contratante, de forma que ele tenha gastos adicionais, é passível de indenização por danos materiais.

QUANTOS MESES A CONSTRUTORA PODE ATRASAR?

O prazo contratual de tolerância de 180 dias na entrega de obras da construção civil é legal, desde que não ultrapassado, pois já contempla uma dilação que deve ser apta à solução de imprevistos inerentes à atividade.

QUAL O ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL?

O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.

É POSSÍVEL RECLAMAR DANOS MORAIS E MATERIAIS PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRA?

Sim! Diversas decisões judiciais têm garantido aos consumidores a indenização por dano moral pelo atraso na entrega da obra, mormente quando se trata de compra de imóvel na planta. Esse direito é assegurado pelo artigo 927º do Código Civil, que trata da reparação de danos.

O QUE FAZER QUANDO A OBRA ESTÁ ATRASADA?

Se uma obra começa a demorar demais para ser concluída, você pode solicitar a rescisão do contrato. Além disso, é possível requerer a devolução do dinheiro investido — com valor atualizado e corrigido de acordo com a inflação. Se o atraso da obra parar na justiça, o processo pode resultar em danos morais e materiais.

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