AS ÁREAS DE ATUAÇÃO PARA O PERITO AVALIADOR SÃO AS MAIS VARIADAS. O LEQUE É MUITO GRANDE.


 Prof. Benito Bueno

1) PERITO JUDICIAL  (PERITO AVALIADOR)

O PERITO AVALIADOR JUDICIAL é designado pelo juízo, é de confiança do Juiz, e as avaliações são pertinentes, principalmente, às ações de Desapropriações, Indenizatórias, Demarcatórias, Divisórias, Perdas e Danos, Renovatória de Locação, Revisionais, Usucapião, Vistorias, Lucros Cessantes, Extinção de Condomínios e outras.

A atuação do Perito do Juízo é no sentido de relacionar-se com os assistentes técnicos e / ou seus procuradores obedecendo aos ritos processuais e elaborar o Laudo de avaliação empregando seu conhecimento técnico e sua experiência, devendo sempre se reportar diretamente ao Juiz que o indicou.

QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL Clique aqui para aprender como…

2) PERITO ASSISTENTE TÉCNICO (PERITO AVALIADOR)

O PERITO ASSISTENTE TÉCNICO é indicado por uma das partes de um processo judicial. A atuação do Assistente Técnico é importante para garantir eficiência e segurança na elaboração da prova pericial. O Perito Assistente deve defender o interesse da parte que o contratou para o desfecho do processo da forma mais favorável possível, dentro dos limites da legalidade, dos critérios técnicos e da ética.

3) AVALIAÇÕES PARA BANCOS

Os bancos necessitam de avaliação para fins de financiamentos imobiliários, Empréstimos, Garantias, Venda de imóveis retomados e Imóveis dados como pagamento de dívidas. Atualmente, instituições financeiras estão solicitando atualização do valor do imóvel que foi financiado no passado no longo prazo e que, devido à alta valorização dos imóveis nos últimos 3 anos, tem seu valor de garantia completamente defasado.

Os Corretores de Imóveis realizam avaliações para vários bancos e para todas as finalidades.

A Caixa Econômica Federal centraliza suas avaliações em empresas licitadas pela própria CAIXA. Uma das exigências para habilitação da realização das avaliações é a obrigatoriedade de apresentação de uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou de um RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, o que restringe a atividade para profissionais registrados no CREA ou no CAU. Em cidades muito distantes dos centros urbanos e onde não existe um volume significativo de avaliações para financiamento imobiliário, a CAIXA solicita avaliação aos Corretores de Imóveis.

QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL Clique aqui para aprender como…

4) AVALIAÇÕES PARA EMPRESAS - ÓRGÃOS PÚBLICOS - INSTITUIÇÕES - ENTIDADES - ASSOCIAÇÕES

O Perito Avaliador Imobiliário é contratado para determinar o valor de mercado do imóvel. A Lei 11.638/2007, no seu Artigo 178, diz que as empresas deverão apresentar no seu balanço patrimonial os ativos imobilizados (Imóveis, Máquinas, Equipamentos...) e os ativos intangíveis (Fundo de Comércio, Ponto Comercial, Marcas...). As empresas desejam comprar, vender ou permutar imóveis e necessitam de avaliações. Nas discussões judiciais de tributos, muitas vezes é exigido um imóvel avaliado como garantia. Na contratação de empréstimos ou financiamentos junto a instituições financeiras também é usual a utilização de imóveis como garantia. As Empresas, Órgãos Públicos, Instituições, Entidades e Associações necessitam de uma Avaliação Mercadológica dos seus imóveis para prestar contas, fornecer esclarecimentos, informar e dar conhecimento a quem de direito necessitar.

As empresas de Factoring para desconto de cheques, promissórias e duplicatas, a partir de um determinado valor, exigem garantias reais (imóveis avaliados e alienados em nome da empresa).

Os postos de combustíveis que compram os combustíveis das distribuidoras para pagamentos a prazo somente conseguem esta operação se apresentarem garantias reais aos distribuidores (os prédios dos postos de gasolina ou imóveis dos proprietários dos postos de gasolina, avaliados e alienados em nome das distribuidoras).

As revendas de automóveis que recebem automóveis das montadoras para comercialização e posterior pagamento somente conseguem receber estas unidades se oferecerem garantias às montadoras (prédios das revendas ou imóveis dos proprietários das revendas avaliados e alienados em nome das montadoras).

Os supermercados e distribuidores que compram carretas fechadas de produtos das multinacionais para pagamento a prazo necessitam oferecer garantias reais (prédios das empresas ou imóveis dos proprietários das empresas).

Nas avaliações que englobam um número significativo de bens intangíveis é recomendável aos Corretores de Imóveis a parceria com Economistas e/ ou Administradores de Empresas, ficando cada profissional responsável por sua área de atuação. A avaliação é assinada e certificada em conjunto pelos profissionais que a elaboram.

5) AVALIAÇÕES PARA PREFEITURAS

As Prefeituras que não possuem um setor específico de avaliações realizam licitações para avaliações de desapropriações, aquisições, vendas e permutas. O Perito Avaliador Imobiliário pode participar dessas licitações. A maioria das prefeituras brasileiras tem dois sistemas distintos de avaliação para os imóveis. Uma avaliação é do Valor Venal do imóvel (IPTU, Desapropriações) e outra avaliação é para fins de ITBI (Imposto sobre transmissão de bens e imóveis).

O Perito Avaliador Imobiliário pode ser contratado com a finalidade de contestar o valor do Imóvel para fins de IPTU e ITBI.

Prefeituras realizam licitações para contratação de atualização municipal do valor de todos os imóveis cadastrados, originando um banco de dados referencial para valores de IPTU e ITBI.

QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL Clique aqui para aprender como…

6) AVALIAÇÕES PARA CONSÓRCIOS

O consorciado contemplado que compra um imóvel, juntamente com a documentação exigida pela administradora para liberar o valor da carta, é obrigado a apresentar uma avaliação do imóvel que está adquirindo. O objetivo é verificar se o valor do imóvel, que ficará alienado ou hipotecado à administradora, é compatível com o valor a ser liberado. No caso de inadimplência do consorciado, a administradora venderá o imóvel no mercado imobiliário para se ressarcir do valor concedido para aquisição do mesmo. A administradora necessita ter a garantia de que na venda do imóvel retomado terá no mínimo um crédito equivalente ao valor liberado para aquisição do imóvel.

O Perito Avaliador Imobiliário é contratado pelos consorciados. Algumas administradoras de consórcios indicam avaliadores ou terceirizam este serviço para avaliadores parceiros.

7) AVALIAÇÕES PARTICULARES

O Perito Avaliador Imobiliário é contratado para avaliar imóveis em que os solicitantes necessitam saber seu real valor de mercado para diversas finalidades: Compra, Venda, Permuta, Avaliação Patrimonial, Inventário, Empréstimos, Financiamentos, Leilão e outras.

8) AVALIAÇÕES PATRIMONIAIS

A Lei 11.441/2007 possibilita que rompimentos conjugais e inventários, que atendam a determinadas condições legais, sejam realizados via administrativa diretamente nos Tabelionatos de Notas, originando uma escritura de separação consensual, escritura de divórcio e escritura de inventário, entre outras.

O Perito Avaliador Imobiliário é contratado para determinar o valor de mercado dos imóveis para que a partilha dos bens seja realizada com equidade. 

QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL Clique aqui para aprender como…

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CURSO DE PERITO AVALIADOR DE IMÓVEIS QUER APRENDER A AVALIAR UM IMÓVEL

É POSSÍVEL ACELERAR A CAPTAÇÃO DE IMÓVEIS?

IMPORTÂNCIA DA MANUTENÇÃO PREDIAL