REFORMA DE IMÓVEL ALUGADO: O QUE PODE SER FEITO? QUEM PAGA?

 

Rodrigo Arend

O que pode ser feito na reforma de imóvel alugado? Seja casa ou apartamento, é comum que o inquilino queira fazer alguma mudança na decoração ou até mesmo reformar em seu novo teto. Porém, existem limites para isso, já que o bem pertence ao locador. 

Para os mais experientes, algumas dúvidas podem parecer simples, só que, para inquilinos recém-chegados, a situação é outra. Afinal, pode furar parede em apartamento alugado? Pode colocar papel de parede? Pode fazer uma pintura diferente? 

As dúvidas são comuns e podem pegar inquilinos, corretores e imobiliárias de surpresa. 

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PODE REFORMAR A CASA OU APARTAMENTO ALUGADO?

Para reformar o apartamento alugado, é preciso ter a permissão do dono. Em muitos casos as benfeitorias são aceitas pelos locadores, mas elas não podem ser realizadas pelo inquilino sem que o proprietário seja consultado. 

Essa cautela é importante também para fugir de transtornos maiores. Ao modificar uma parede ou mesmo furá-la, é preciso saber se a estrutura do imóvel permite esta alteração, ou se a ação pode acabar afetando um encanamento de água, por exemplo. 

Para evitar problemas futuros, é indicado gerar uma autorização por escrito sobre a modificação, a ser assinada pelas partes e anexada ao contrato de locação. 

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PODE-SE EXIGIR REFORMAS NO IMÓVEL PARA ASSINAR CONTRATO DE LOCAÇÃO?

Caso o candidato a inquilino queira propor melhorias no imóvel antes mesmo de assinar o contrato, esse pode ser um bom caminho. Mas é bastante positivo para a segurança de locador e locatário que os termos da reforma constem em contrato. 

Alguns reparos corriqueiros sequer precisam ser aprofundados, bastando ter atenção com o momento de vistoria e fazer a sinalização junto da imobiliária. Desta maneira, podem ser resolvidas questões envolvendo torneiras, vidros, rachaduras, problemas em móveis e equipamentos, entre outros. 

Porém, se a ideia é tocar uma reforma ou modificação no ambiente, é preciso tratar a questão no contato com a imobiliária e proprietário. Nesta conversa inicial, pode-se entender quais são as possibilidades reais de reforma e também ter a devida autorização do proprietário. Também é possível ao inquilino abater o valor gasto nas melhorias das futuras parcelas do aluguel. 

Contudo, deve-se observar que tudo deve ser negociado e o locador não é obrigado a aceitar os pedidos. 

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SAIBA O QUE PODE SER FEITO NA REFORMA DE IMÓVEL ALUGADO

Pintura de paredes: é preciso ter atenção ao contrato, porém, na maioria dos casos, basta devolver o imóvel com a pintura original. 

Papéis de parede e adesivos (papel contact): vale a mesma regra da pintura, ou seja, deve-se restaurar a condição original da parede quando chegar a hora de devolver as chaves. 

Furar paredes: para furar, é preciso ter a confirmação de que não será afetada alguma parte estrutural, como encanamentos hidráulicos ou parte elétrica. Se estiver tudo certo, a ação é liberada, contanto que seja devolvido com as mesmas condições e furos tapados. 

Banheiros: a troca de chuveiros, acessórios ou mesmo assento do vaso sanitário pode ser realizada, desde que as peças originais sejam guardadas e reinstaladas na devolução do imóvel. 

E O QUE NÃO PODE SER FEITO EM IMÓVEL ALUGADO?

Ações que envolvam a estrutura do imóvel exigem maior cuidado do inquilino. É obrigatória a consulta junto ao locador. 

Entre os pedidos mais comuns, estão a derrubada de paredes, troca de pisos, azulejos e acabamentos. Nenhuma destas ações pode ser realizada sem autorização do proprietário. 

Por se tratarem de medidas de valor elevado, também cabe ao locatário pensar no custo-benefício da reforma, já que o benefício ficará para o imóvel caso não haja acordo para ressarcimento.

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