UMA HISTÓRIA BEM INUSITADA

 

Prof. Benito Bueno

Hoje vou contar para vocês uma história bem inusitada em que eu vivenciei.

As áreas de atuação para o Perito Avaliador são as mais variadas. O leque é muito grande.

Em 2018 um Prédio de 24 andares desabou após incêndio no Centro de SP. Os moradores que haviam ocupado irregularmente a edificação disseram que o fogo começou por volta da 1h30 na madrugada, no 5º andar e se espalhou rapidamente pela estrutura.

Um dos moradores quando o prédio desabou já estava com equipamento de segurança para ser resgatado, porém, sem sucesso.

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A partir do fato ocorrido a Procuradoria do Estado de São Paulo acionou a Prefeitura para que levantasse o número de prédios deteriorados na capital de São Paulo.

No levantamento da Prefeitura foi escolhido para dar início as Vistorias de um prédio situado no bairro da Santa Ifigênia. Trata-se de um prédio de 15 pavimentos alojando 300 famílias. Ele foi construído na Segunda Guerra Mundial e a Construtora acabou falindo. 

Os moradores resolveram cada um terminar de construir a sua unidade. Imagine como se encontra hoje.

O Juiz do processo nomeou uma engenheira civil para fazer a Vistoria. Ela apresentou uma Petição de Honorários de R$ 39.000,00. A Parte Autora que era a Procuradoria do Estado contestou o valor. O Juiz após nomeou o IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

Este apresentou uma Petição de R$ 450.000,00 para realizar a Vistoria. Novamente a Procuradoria indeferiu.

O magistrado nomeou um Engenheiro Civil da cidade de Valinhos há duas horas da capital. O Perito Judicial nomeado convidou mais três colegas para atuar como assistente neste trabalho.

Chamou um Engenheiro Elétrico, um Engenheiro de Patologia e o professor dos três que tinha sido eu.

Hoje eu sou quartanista de Engenharia Civil. Na época eu não estudava Engenharia, porém, já tinha uma larga experiência na Construção Civil. Atuei durante 12 anos na Construção Civil pela Servicon Hunnebeck, lidando com a parte estrutural em Formas, Andaimes e Escoramentos. Fora isto eu tinha feito uma graduação em Ciências Imobiliárias, MBA em Negócios Imobiliários e graduação em Administração de Empresa.

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Apresentamos uma Petição de Honorários de R$ 82.100,00 bem fundamentada para realização dos trabalhos.

Os honorários foram aceitos, porém, a minha qualificação apresentada foi contestada. A Procuradoria questionou o Juiz o porquê ele estava admitindo um Administrador de Empresa para participar da Vistoria Técnica. Lembro-me que na Petição de Contestação da Procuradoria metia o malho em minha qualificação.

A resposta do Juiz foi: Eu nomeei uma Engenheira e a Procuradoria não aceitou. Posteriormente nomeei um Instituto com 200 engenheiros e não foi aceito. O Juiz escreveu: 

A Procuradoria não acha que o Perito que nomeei vai fazer este trabalho sozinho. Eu Juiz homologo o nome do Sr. Benito Juarez Nunes Bueno para também atuar nesta Vistoria.

E assim tiveram que me engolir.

No antigo Código de Processo Civil estava estipulado que para ser nomeado Perito Judicial, o expert teria que ter nível superior e estar em dia com seu Conselho de Classe.

Já o Novo Código de Processo Civil exige que o profissional nomeado tenha expertise em determinado assunto. Este tem que comprovar suas competências adquiridas com o tempo, pois a Fundamentação normativa e perceptiva é adquirida com o tempo e isto eu tinha de sobra.

Na avaliação do juiz, perito é aquele que tem conhecimento sistemático de um assunto, e não necessariamente aquele que tem cursos.

A Atividade de Perito não é profissão regulamentada, bem como que se trata de livre nomeação pelo Juiz, não sendo exigida a conclusão de cursos específicos ou associação a nenhum Conselho, assim como a nenhuma associação de Peritos, Institutos de Pericias ou qualquer tipo de entidade ligada ao setor.

Hoje pelo Novo Código Civil a exigência ao Perito Judicial para ser nomeado ele tem que ter expertise, necessariamente não precisa ter nível superior.

No dia da Diligência eu solicitei a presença da Polícia Militar para fazer a nossa segurança, pois já havia um clima de animosidade. 

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Na vistoria constatamos diversas situações comprometedora. Além da aparência da fachada, é claro a degradação da estrutura armada do empreendimento. Com o falido sistema estrutural, as armações estavam totalmente expostas, com a oxidação avançada e corroída. Assim, a estrutura perdia totalmente sua funcionalidade e colocava-se a beira do colapso, ou seja, pode a qualquer momento, em proporções de acúmulo, o menor rompimento levar consigo estruturas ligadas e posteriormente vir a ruir.

Havia também um ponto a ser destacado na cobertura, especificamente na caixa d’água superior. O suporte da mesma, feita por quatro pilares, interligados por colunas, estava com condições extremamente deficitárias. Grande parte do cobrimento da armação da estrutura estava exposto, consumido pela oxidação e posterior corrosão. Havia muitas fissuras, as quais demonstrava que o peso do volume de água estava muito acima do que hoje apresenta como condições de suporte estrutural.

O veredicto foi que o empreendimento não apresentava condições de segurança e habitabilidade mínimos esperados e condições que passaram muito além da vida útil de habitabilidade, reforçando que, qualquer ponto dos inúmeros apresentados, levariam ao colapso a estrutura.

A nossa equipe condenou o prédio. Aí surgiram problemas de ordem social, pois onde seriam alojadas as 300 famílias. A Procuradoria optou pela reforma da edificação numa Segunda Instancia. Daí o processo tomou um outro rumo no qual não participamos.

A mensagem que eu deixo aqui é que o Juiz dentro do bom senso faz o que ele quiser. Está na lei. A última palavra é a dele. 

Se no interior do Amazonas o magistrado achar que deve nomear um pescador ou um pedreiro para ser Perito Judicial ele assim o fará, pois naquela comarca não ninguém com nível superior, desde que o pescador saiba responder os quesitos do processo.

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