GRILAGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA APURA O ENVOLVIMENTO DE JUIZ APOSENTADO


Vários indícios de fraudes 

Denúncias apontaram a existência de graves indícios de fraude na condução demandas


O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) decidiu, por unanimidade, pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para averiguar a suposta prática de grilagem de terras por parte do juiz aposentado Cícero Rodrigues Ferreira da Silva. As denúncias são referentes a atos eventualmente cometidos quando da titularidade do magistrado à frente da comarca de Canto do Buriti. Segundo entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é cabível a abertura de PAD mesmo quando se trata de magistrado já aposentado.
A decisão refere-se aos Processos Administrativos nº 0000841-37.2013.8.18.0139, nº 0000840-52.2013.8.18.0139 e nº 0000854-36.2013.8.18.0139, relacionados a Ações de Retificação que envolveriam a suposta prática de grilagem de terras com tramitação na comarca de Canto do Buriti antes da instalação da Vara Agrária, em 2010.
As denúncias foram feitas à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) pelo juiz titular da Vara Agrária, Heliomar Rios, e abrangeriam atos como fabricação de documentos públicos, alteração irregular de áreas de imóveis com acréscimos exorbitantes, ausência de intervenção do Ministério Público e ausência de citação de confrontantes.
Em seu voto, o relator, corregedor Ricardo Gentil Eulálio, detalhou que as sindicâncias instaladas para apurar as denúncias apontaram a existência de graves indícios de fraude na condução de determinadas demandas judiciais pelo magistrado e elementos aparentemente configuradores de infração disciplinar: irregularidade da representação, inobservância do contraditório, desrespeito ao título aquisitivo, indícios de irregularidades na condução dos feitos.
A defesa do magistrado argumentou a perda do objeto dos processos administrativos e ausência de dolo. Alegou-se ainda que o juiz decidiu fundamentadamente, em conformidade com o princípio do livre convencimento motivado, de acordo com as provas dos autos e com precedentes jurisprudenciais. A preliminar referente à perda do objeto foi rejeitada por unanimidade pelo Pleno do TJ-PI.
Em seu voto, o relator apontou que, além de falhas relativas a questões processuais e materiais, foram constatados diversos indícios de irregularidade quanto à conduta do magistrado, “pois, desde o recebimento dos documentos até a publicação da sentença e a confecção dos expedientes, no inacreditavelmente exíguo intervalo de quatro dias havia intensa participação pessoal do à época magistrado”. O corregedor votou pela abertura do PAD e foi seguido à unanimidade por seus pares.

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Fonte: Com informações da Corregedoria do TJ-PI

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